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Campanha “Se Renda à Infância 2025” estimula doações para as crianças do Marajó


Conselho Nacional de Justiça informa do lançamento da campanha “Se Renda à Infância 2025” em prol das crianças do Marajó. A campanha, em conjunto com a “Ação para Meninas e Mulheres do Marajó”, está focada em estimular destinações para a região - tanto para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) estadual como para os fundos dos municípios regulares na Receita Federal - visando fortalecer a execução de projetos voltados à proteção das crianças e adolescentes marajoaras, dada a grave vulnerabilidade apontada na área. Pessoas físicas podem destinar, na própria declaração, até 3% do valor devido. 

Os contribuintes, ao destinarem parte do seu imposto, colaboram para a garantia de direitos fundamentais e proteção das crianças e adolescentes, sem gastar nada a mais para isso. A quantia destinada já é parte do valor a pagar ou é somada ao valor a ser restituído após pagamento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente segundo artigo 260. 

Os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente escolhido pelo/a contribuinte (seja nacional, estaduais ou municipais) e só podem ser aplicados em projetos voltados à infância e juventude, promovendo relevantes benefícios ao público-alvo.

O cidadão e a cidadã apoiam boas práticas, protegendo as diversas infâncias e adolescências no Brasil, sem sair de casa, sem gastar nada a mais por isso e de forma legal e segura. Vale lembrar que para realizar a destinação é necessário que o/a contribuinte realize a declaração do Imposto de Renda Anual na modalidade completa, conforme previsto em lei.
 

CNJ, boas práticas e cidadania - O baixo volume histórico de destinações aos FDCA motivou, em 2021, o Conselho Nacional de Justiça a lançar a campanha “Se Renda à Infância”, que incentiva o direcionamento de até 3% do imposto a pagar aos fundos nacional, estaduais ou municipais, que são fiscalizados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) da respectiva esfera. Os dados sobre as destinações são divulgados no site da Receita Federal, possibilitando acompanhar os detalhes dessas contribuições. Eventuais esclarecimentos adicionais podem ser obtidos enviando e-mail para o endereço sep.infancia[at]cnj.jus[dot]br.


Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Silvio Britto / Imagem: CNJ (cortesia)