Publicada em 07/04/2025 às 16h23
A Divisão de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por intermédio de sua Seção de Saúde Ocupacional (SSO), esclarece alguns pontos sobre o exame médico periódico, procedimento que deve ser obrigatoriamente realizado todos os anos por magistradas, magistrados, servidoras e servidores da instituição.
Confira as dúvidas mais comuns e suas respectivas respostas:
O exame periódico é obrigatório?
Conforme disposto no Ato TRT6 367/2013, o exame médico periódico para o magistrado/a e servidor/a do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, independentemente de adesão a plano de saúde, é obrigatório.
Como a pessoa fica sabendo se está na hora de fazer os exames periódicos?
O chamamento para os exames periódicos é anual, sendo organizado para que a pessoa seja convocada pelo SIGS ou por e-mail. Os servidores do Recife, serão convocados pelo SIGS, já os demais, serão por e-mail.
As requisições já são enviadas por e-mail ou é necessário marcar uma consulta na Divisão de Saúde?
As requisições para os exames complementares são enviadas por e-mail, onde constam as orientações pertinentes e a rede credenciada preferencial do Recife.
Para realizar os exames no interior, o magistrado/a e servidor/a deverá se dirigir ao laboratório/clínica da rede credenciada de sua preferência e utilizar a carteira do plano de saúde.
Ao utilizar a carteira do plano de saúde, posso pedir reembolso?
Sim, caso seu plano de saúde seja Autogestão do TRT6 Saúde. Quando finalizar o exame periódico, de posse do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), você pode solicitar o reembolso via PROAD assunto: TRT6 Saúde - reembolso
Caso não receba a convocação, posso pedir para realizar o exame periódico?
Sim, pode enviar e-mail para sso[at]trt6.jus[dot]br e solicitar o envio das requisições.
Quais são os exames solicitados?
Hemograma completo / Glicemia em jejum / Sumário de Urina / Creatinina / Colesterol total e frações / Triglicerídeos / TGO / TGP;
Parecer cardiológico, para magistrados(as) e servidores(as) com mais de 40 anos e os portadores de doença crônica com repercussão cardiovascular;
Pesquisa de sangue oculto nas fezes para magistrados(as) e servidores(as) com mais de 50 anos;
PSA para magistrados e servidores do sexo masculino com mais de 50 anos;
Colposcopia e citologia oncótica para magistradas e servidoras, anualmente ou, caso haja dois exames seguidos com resultados normais num intervalo de um ano, os exames poderão passar a ser feitos a cada dois anos;
Tenho exames anteriores, posso utilizá-los?
Caso tenha realizado, em menos de 6 meses, algum dos exames requisitados, estes resultados poderão ser aproveitados para o exame periódico.
Depois que estiver com o resultado dos exames, o que faço?
Caso queira realizar o periódico no Recife, ou seja, na sede do Tribunal, envie-os à Seção de Saúde Ocupacional, através do e-mail sso[at]trt6.jus[dot]br e solicite o agendamento do exame clínico por médico do Tribunal.
Este ano, a equipe da Divisão de Saúde fará visita às Varas da Região Metropolitana, Agreste e Sertão. O magistrado/a e servidor/a lotado nessas Varas, será comunicado da data da visita da equipe de saúde. Caso não seja lotado oficialmente, mas queira realizar o periódico em alguma dessas localidades, envie e-mail à Seção de Saúde Ocupacional que informaremos sobre as datas previstas no cronograma.
Quando o exame periódico estará concluído?
A conclusão do exame periódico requer a apresentação do resultado dos exames solicitados e a avaliação médica. Caso não haja quaisquer pendências nos exames, depois da avaliação clínica o médico do Tribunal emitirá o ASO.
Estou sem o resultado dos exames, posso concluir o exame periódico?
Na hipótese de comparecimento à avaliação clínica sem a apresentação integral dos exames complementares previstos, é obrigatória a apresentação dos resultados dos exames faltantes à Divisão de Saúde, no prazo de até 90 (noventa) dias após a avaliação clínica, sob pena de arcar com o custeio integral dos exames, por meio de desconto em folha de pagamento.
Estou em teletrabalho, como faço para realizar o exame periódico?
Envie e-mail para sso[at]trt6.jus[dot]br e solicite orientações específicas para realização do exame periódico dos/das servidores/as em teletrabalho.
Sou gestor/a de unidade, como posso ajudar?
Conforme previsto no art. 12 do Ato TRT6 no 367/2013, integra o rol de competências estratégicas dos gestores das unidades, promover a saúde entre seus colaboradores e incentivar a participação nos exames médicos periódicos.
Dúvidas e informações adicionais:
Seção de Saúde Ocupacional
E-mail: sso[at]trt6.jus[dot]br / Fones (81) 3225.3529 / 9.9510-0031 (zap)
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Texto: Léo machado / Imagem: Iasmine Oliveira