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Servidoras/es em regime de teletrabalho têm obrigação de realizar o exame médico periódico anual

O Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reforçam para com todas/os as/os servidoras/es que atuam em regime de teletrabalho da obrigatoriedade da realização de exame periódico anual, conforme previsto no inciso IX do art. 9º da Resolução CNJ n° 227/2016, a ser cumprida nos termos da Resolução CNJ n° 207/2015. A página com a legislação, as regras e todas as demais informações referentes ao teletrabalho no TRT-6 pode ser acessada aqui.

Ressalta-se que o exame periódico visa não apenas ao cumprimento de um dever funcional, mas constitui ferramenta fundamental de prevenção e promoção da saúde dos/as servidores/as, sendo especialmente relevante no contexto do trabalho remoto, em que certas condições de saúde podem evoluir de forma silenciosa ou mesmo se agravar pela ausência de acompanhamento presencial.

Dúvidas e informações adicionais:
Seção de Saúde Ocupacional
E-mail: sso[at]trt6.jus[dot]br / Fones (81) 3225.3529 / 9.9510-0031 (zap)


Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Silvio Britto / Imagem: Arquivo CCS