Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2024
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Whatsapp
  • Galeria de fotos
  • SoundCloud
  • Youtube

Justiça do Trabalho determina que plano da saúde cubra tratamento especializado para criança com TEA

foto de uma menina na escola e texto na lateral da imagem NOTÍCIA JURÍDICA

Por decisão do  juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, Lucas de Araújo Cavalcanti, o plano de saúde de autogestão da Petrobrás deverá custear tratamento multidisciplinar para uma beneficiária com Transtorno do Espectro Autista (TEA),  o qual prevê acompanhamento escolar com assistente terapêutico/a com formação em Análise do Comportamento Aplicada (ABA).

O tratamento foi prescrito por neurologista pediátrico, que destacou em laudo médico a importância da atuação desse tipo de profissional para o desenvolvimento global da criança. O magistrado concluiu não se tratar de mero suporte pedagógico e sim de tratamento continuado à saúde, sendo, portanto, de responsabilidade da operadora do plano.

Para fundamentar sua sentença, citou dispositivos da Constituição Federal, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012),  a Resolução Normativa nº 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e jurisprudência do próprio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

A ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho porque o plano de saúde é operado diretamente pela empregadora – no caso, a estatal – tendo como titular o pai da criança, empregado da empresa. Nesses casos, conforme entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a competência é da Justiça do Trabalho.

Cabe recursos da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Decisão na íntegra. (.pdf 7.18 MB)

----

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.

Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Moreira / Arte: Eduardo Aguiar