Publicada em 29/08/2025 às 13h51
O movimento Agosto Dourado simboliza o período dedicado à promoção e incentivo à amamentação. Apesar dos benefícios, a prática de amamentar ainda enfrenta desafios. Menos de 50% das crianças com menos de seis meses são exclusivamente amamentadas, conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Fatores como falta de apoio no trabalho e falta de informação contribuem para esse cenário.
Benefícios do aleitamento para o bebê:
- Nutrição completa até os seis meses;
- Fortalecimento do sistema imunológico;
- Proteção contra infecções, alergias e obesidade;
- Alimento sempre pronto e na temperatura certa;
- Troca de amor e carinho;
- Favorece a dentição e o desenvolvimento da fala.
E para quem amamenta:
- Fortalece o vínculo afetivo com o bebê;
- Oferecer o peito logo após o parto diminui o risco de hemorragia;
- Auxilia na contração uterina;
- Diminui o risco do câncer de mama e dos ovários;
- Diminui o sangramento no pós-parto.
As servidoras do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região podem contar com o Programa de Assistência à Mãe Nutriz. A iniciativa foi adotada como forma de promover qualidade de vida, levando em consideração que a OMS recomenda a amamentação exclusiva até o sexto mês de vida do bebê como meio ideal para combater a mortalidade infantil, devendo permanecer, complementada com outros alimentos, até os dois anos de idade.
No que consiste o programa?
O programa prevê a jornada de seis horas diárias para a servidora mãe nutriz até o último dia do mês em que a criança completar 24 meses de vida. Inclui servidoras que ocupem função comissionada ou cargo em comissão, desde que optem pela redução de jornada prevista. Dentre os objetivos do programa estão o incentivo à possibilidade do aleitamento materno e a promoção da integração da mãe com a criança.
Há redução salarial?
Não. A redução da jornada não implica redução salarial, mesmo para servidoras que ocupem função comissionada ou cargo em comissão.
Como solicitar?
A servidora deve encaminhar o pedido via Processo Administrativo Eletrônico. A redução começa a valer a partir da data de cadastramento no PROAD. A unidade de Gestão de Pessoas analisará o pedido e informará à unidade de lotação da servidora. Para manter a redução, a servidora deve apresentar autodeclaração mensal de aleitamento materno no PROAD originário.
A solicitação não é automática; depende de requerimento formal. A comprovação do aleitamento materno é feita mensalmente por autodeclaração. A não apresentação da autodeclaração pode resultar no cancelamento da redução de jornada.
O prazo máximo de usufruto é contado a partir da data de nascimento da criança. A Secretaria de Gestão de Pessoas é responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento do programa. As magistradas e servidoras lactantes também podem contar com as Condições Especiais de Trabalho previstas na RA TRT6 10/2022.
O requerimento para a concessão de condições especiais na modalidade de teletrabalho, deve ser realizado via Proad com atestado médico que confirme a condição de lactante, o qual terá validade até o 12º mês de vida da criança e poderá ser renovado a cada seis meses com novo atestado médico, até que a criança complete 24 meses de idade.
---
Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Divisão de Saúde / Imagem: Claudino Jr.