Publicada em 29/09/2025 às 11h26
O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público aprovaram, na terça-feira (16/9), proposta de resolução conjunta que disciplina a captação e o registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento e plenários do júri. A norma define limites para o uso de imagens e vozes dos participantes, em consonância com o direito fundamental à proteção de dados pessoais (artigo 5º, LXXIX, da Constituição Federal) e com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
São estabelecidas diretrizes para a gravação de atos processuais por advogadas/os e definidos limites para o uso de imagens e vozes das/os participantes. Alguns dos destaques do ato aprovado:
- A autoridade civil responsável pelo ato deverá informar previamente sobre a coleta audiovisual, advertir quanto à responsabilidade civil e penal pelo mau uso das imagens e registrar compromissos de sigilo e respeito à privacidade;
- É vedada a captação de imagens de jurados e de terceiros que não tenham relação com o contexto probatório;
- As gravações serão realizadas exclusivamente em sistemas oficiais do Judiciário ou do Ministério Público, com armazenamento seguro e medidas de prevenção contra incidentes de segurança;
- Elas servirão unicamente para documentação de atos processuais e investigatórios, sendo proibida sua divulgação em redes sociais.
- É assegurado às partes e às/aos advogadas/os o direito de gravar, por meios próprios, os atos processuais dos quais participem, desde que respeitadas as regras da LGPD e a finalidade específica do procedimento - a gravação clandestina configurará violação dos princípios da lealdade e da cooperação processual, sujeitando os responsáveis a sanções civis e penais.
A proposta será encaminhada à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência do CNJ para redação final e, posteriormente, apresentada ao Plenário para homologação. Após essa etapa, a resolução será publicada e entrará em vigor.
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Texto: Silvio Britto / Imagem: Arquivo CCS