Publicada em 29/10/2025 às 12h23

Em razão do feriado municipal do Dia de Ação de Graças e Reforma Protestante, cuja celebração foi transferida do dia 31 de outubro para o dia 3 de novembro (segunda-feira), de acordo com o decreto municipal 48/2025, não haverá expediente nas unidades do Judiciário Trabalhista instaladas em Ribeirão. A jurisdição da Vara do Trabalho abrange o respectivo município e os de Cortês, Gameleira, Escada, Primavera e Amaragi.
Eventuais casos urgentes poderão ser atendidos conforme substituição automática, de acordo com o previsto no Provimento TRT-CRT 2/2022.
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