Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2024
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Whatsapp
  • Galeria de fotos
  • SoundCloud
  • Youtube

Justiça do Trabalho determina que posto de combustível forneça uniforme adequado a funcionárias

Mulher com blusa cropped e calça legin ao lado do texto Notícia Jurídica do TRT-6

A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, determinou que rede de postos de combustível forneça uniforme adequado para as funcionárias, por exemplo, calças de corte reto e camisas em comprimento padrão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por cada empregada que ainda estiver utilizando fardamento inadequado. Até então, as empregadas precisavam trabalhar de cropped (blusa curta) e legging (calça justa).

A decisão foi em sede de tutela de urgência, a partir de uma ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e em Lojas de Conveniência e Lava Jato do Estado de Pernambuco (Sinpospetro-PE). A denúncia foi no sentido de que o posto estaria submetendo as trabalhadoras a situações de constrangimento e assédio, vez que exigia um uniforme justo e curto que sexualiza o corpo feminino, além de estar descumprindo convenção coletiva da categoria.

A juíza esclareceu que o uniforme precisa ser adequado ao tipo de trabalho e garantir segurança, higiene e dignidade de quem o utiliza. No caso em questão, a empresa usava a vestimenta para objetificação, deixando as funcionárias mais vulneráveis ao assédio moral e sexual em um estabelecimento com grande circulação, inclusive, com um público majoritariamente masculino.

“ A análise sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ reforça a ilicitude da conduta, que impõe um padrão estético que sexualiza o corpo feminino e normaliza sua exposição em um contexto profissional inadequado”, escreveu a magistrada.

Concluiu necessária a rápida adequação, porque, a cada dia que passa, prolonga-se a vulnerabilidade e constrangimento das funcionárias. Assim, a juíza concedeu a tutela de urgência. 

Íntegra da decisão

----

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.

Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Moreira / Arte: Simone Freire