Publicada em 20/03/2026 às 12h10 (atualizada há 20/03/2026 - 12:11)

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reitera a informação anteriormente publicada informando que passará, a partir de 21/3, a bloquear usuários/as do PJe-JT que, utilizando credenciais cadastradas no sistema, realizarem consultas em grande volume a processos de terceiros/as. Considera-se consulta em grande volume quando o/a usuário/a acessa mais de 1,5 mil processos de terceiros em um período de 30 dias. Esse critério não será aplicado nos casos de "consulta pública".
Esta medida preventiva visa a coibir o uso de robôs que utilizam credenciais de profissionais cadastrados/as no PJe-JT, sobrecarregando a infraestrutura do sistema e prejudicando seu funcionamento e o trabalho de toda a comunidade jurídico-trabalhista. Além disso, está alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados.
A iniciativa também contribui para a proteção das próprias credenciais dos/as profissionais, permitindo a identificação de eventuais usos atípicos que possam indicar vazamento ou utilização indevida por terceiros/as. Não serão afetados/as os/as profissionais que realizarem as consultas de forma não abusiva.
A OAB-PE e a Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco (AATP) foram comunicadas previamente, por ofício, sobre a adoção desta nova funcionalidade. O bloqueio automático será feito de forma preventiva, e na sequência será enviado um e-mail para imediata ciência do/a advogado/a e da relacionada seccional da OAB. O/a profissional também receberá indicações sobre a forma de contato para pleitear o restabelecimento de seu acesso ao PJe-JT.
Procedimentos - A solicitação de desbloqueio deve ser realizada por meio de abertura de chamado: telefone 0800 2000 201 ou formulário (disponível aqui), onde se deve justificar a conduta ou declarar o fim da inadequada utilização. A liberação poderá ocorrer em até 16h úteis.
Vale ressaltar que a reincidência poderá ensejar em bloqueio definitivo do usuário. Em caso de reincidência, o caminho adequado para pleitear o desbloqueio à Presidência do TRT-6 é por meio de formulário da Ouvidoria (aqui).
Por fim, para fins de obtenção automatizada ou em larga escala de dados processuais, recomenda-se a utilização de soluções tecnológicas apropriadas para esse fim, tais como a API pública do DATAJUD, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, cujo acesso e documentação técnica podem ser consultados na página da ferramenta (aqui).
Base legal - A adoção do bloqueio possui sólido amparo normativo. A medida busca tornar efetiva a Resolução 185/2013 do CNJ, que prevê, em seu artigo 29, a possibilidade de suspensão de usuários em razão do uso inadequado que cause redução significativa da disponibilidade do sistema.
Além disso, a ação atende à regulamentação específica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - Resolução CSJT 185/2017. Conforme o artigo 10-A , é expressamente vedada a consulta de informações processuais por usuários/as externos/as em volume e frequência que afetem, total ou parcialmente, a disponibilidade do PJe-JT.
Para resguardar o funcionamento regular da plataforma, o parágrafo único do mesmo dispositivo autoriza os/as administradores/as do PJe-JT nos Tribunais Regionais do Trabalho a adotarem todas as medidas necessárias para garantir o desempenho do sistema, o que inclui o bloqueio do acesso de usuários/as específicos/as, de forma definitiva ou temporária.
Com essas ações, o TRT-6 reafirma seu compromisso em garantir a estabilidade, a segurança e a eficiência do PJe-JT. O objetivo primordial é assegurar que magistrados/as, servidores/as, advogados/as e jurisdicionados/as tenham acesso contínuo e ininterrupto à Justiça, mantendo a excelência e a celeridade na prestação jurisdicional.
—
Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: SGTiC / Imagem: Arquivo CCS


