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Denúncias de racismo e outras discriminações agora têm um canal específico na Ouvidoria

Arte de fundo preto mostra seis mãos de direfentes cores com punhos cerrados

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região criou uma área exclusiva para o registro de denúncias de discriminações como racismo, gordofobia, xenofobia, etarismo, LGBTfobia, capacitismo, intolerância religiosa e misoginia que aconteçam em ambientes da Justiça do Trabalho pernambucana. O formulário online fica localizado na página da Ouvidoria. A iniciativa é do Comitê Gestor do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do TRT-6.

São consideradas condutas abusivas aquelas que humilham, constrangem ou intimidam uma pessoa baseadas em preconceitos relacionados à raça, etnia ou cor da pele, prejudicando sua dignidade e seu bem-estar. Essas ações podem ocorrer no ambiente de trabalho ou em outras situações sociais, gerando um ambiente hostil e desrespeitoso.

A República Federativa do Brasil, como Estado Democrático de Direito, tem como fundamento a dignidade humana, da qual se extrai o direito fundamental à igualdade e à não discriminação. A igualdade, como expressão da cidadania e da dignidade humana, abrange todas as pessoas, devendo ser considerada toda diversidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, etária e de deficiência;

A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos do art. 5º, XLII da Constituição Federal do Brasil. Em caso de ciência de atos de racismo e outras formas de discriminação, no âmbito do TRT da 6ª Região, você pode preencher o Formulário de Denúncia aqui.
 


Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Maria Eduarda Vaz / Arte: Claudino Junior