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Campanha de Proteção de Dados Pessoais: Lei Geral de Proteção de Dados

Banner com LGPD em destaque e texto Lei Geral de Proteção de Dados em fundo azul e roxo

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe sobre a segurança das informações pessoais que são tratadas por organizações públicas, privadas e por pessoas naturais. 

A Lei tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Assim, estabelece mecanismos para proteger titulares dos dados contra usos inadequados, garantindo mais segurança e transparência para as cidadãs e cidadãos.

Isso significa que, instituições e pessoas, ao solicitar dados pessoais devem:

  • Requerer apenas os dados realmente necessários, não fazendo solicitações excessivas;

  • Informar, claramente, como os dados serão utilizados;

  • Proteger as informações contra acessos indevidos;

  • Garantir que os dados não serão utilizados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos;

  • Permitir que a/o titular saiba, acesse, corrija e até solicite a exclusão dos dados fornecidos, quando não houver fundamento para o seu tratamento.

Mais:

Fascículos da Cartilha de Segurança para Internet 

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Helen Moreira / Imagem: Eduardo Aguiar