Publicada em 28/04/2026 às 09h57 (atualizada há 28/04/2026 - 13:58)

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe sobre a segurança das informações pessoais que são tratadas por organizações públicas, privadas e por pessoas naturais.
A Lei tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Assim, estabelece mecanismos para proteger titulares dos dados contra usos inadequados, garantindo mais segurança e transparência para as cidadãs e cidadãos.
Isso significa que, instituições e pessoas, ao solicitar dados pessoais devem:
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Requerer apenas os dados realmente necessários, não fazendo solicitações excessivas;
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Informar, claramente, como os dados serão utilizados;
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Proteger as informações contra acessos indevidos;
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Garantir que os dados não serão utilizados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos;
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Permitir que a/o titular saiba, acesse, corrija e até solicite a exclusão dos dados fornecidos, quando não houver fundamento para o seu tratamento.
Mais:
Fascículos da Cartilha de Segurança para Internet
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Helen Moreira / Imagem: Eduardo Aguiar


