Selo 85 anos TRT6 em 2026
Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2025
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Whatsapp
  • Galeria de fotos
  • SoundCloud
  • Youtube

Mudanças climáticas impactam o trabalho e desafiam atuação da Justiça do Trabalho

Foto de trabalhador ao sol

Celebrado em 5 de junho, o Dia Mundial do Meio Ambiente chama a atenção para os desafios impostos pelas mudanças climáticas em diferentes áreas da sociedade. No mundo do trabalho, os efeitos de eventos extremos, como secas, enchentes, queimadas e ondas de calor, já afetam trabalhadores, atividades econômicas e a atuação das instituições públicas.

El Niño pode afetar o Brasil este ano

A possibilidade de ocorrência do fenômeno El Niño em 2026 se soma ao debate sobre os impactos dos eventos climáticos extremos no Brasil. O fenômeno é gerado pelo aquecimento anormal das águas do Oceano Pacífico, que altera a circulação atmosférica global e influencia os padrões de chuva, temperatura e ventos em diversas regiões do planeta.

Segundo previsões do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a probabilidade de configuração do fenômeno aumenta no segundo semestre deste ano. Embora ainda não seja possível prever sua intensidade, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) alerta que o El Niño pode potencializar secas, queimadas, chuvas intensas e aumento de temperatura.

Mudanças se refletem no trabalho

Para o juiz Otávio Bruno da Silva Ferreira, auxiliar da Presidência do TST e do CSJT e gestor nacional do Programa Trabalho Seguro, as mudanças climáticas deixaram de ser uma questão exclusivamente ambiental e passaram a repercutir diretamente nas relações de trabalho. 

O aumento das temperaturas e a intensificação de fenômenos climáticos afetam a saúde e a segurança de trabalhadores e trabalhadoras, especialmente de quem atua a céu aberto, como trabalhadores rurais, da construção civil, do transporte e da limpeza urbana. Além ampliam vulnerabilidades sociais e aumentam riscos de trabalho infantil, trabalho escravo contemporâneo, tráfico de pessoas e outras formas de exploração laboral.

“A Justiça do Trabalho passa a lidar não apenas com conflitos tradicionais das relações de trabalho, mas também com questões relacionadas à adaptação das atividades produtivas, à proteção da saúde dos trabalhadores diante de eventos extremos e à necessidade de assegurar que a transição para uma economia de baixo carbono ocorra de forma socialmente justa”, afirma o juiz.

O problema se reflete nos processos analisados pela Justiça do Trabalho. Entre os exemplos estão ações relacionadas a acidentes agravados por condições climáticas extremas, discussões sobre saúde e segurança em ambientes expostos ao calor excessivo e casos decorrentes de desastres socioambientais que provocaram fechamento de empresas, perda de postos de trabalho e deslocamento de populações. Em Maceió (AL), por exemplo, o afundamento do solo causado pela exploração de sal-gema gerou ações trabalhistas relacionadas aos efeitos do desastre sobre empregos e atividades econômicas da região.

Cenário exige resiliência institucional

Os impactos atingem também a própria atuação jurisdicional. Em diferentes regiões do país, a própria atuação da Justiça do Trabalho já sofre os efeitos dos eventos extremos.

Na Região Norte, por exemplo, as alterações nos ciclos de cheia e vazante dos rios têm afetado as ações da Justiça Itinerante, fundamental para garantir acesso à Justiça a comunidades isoladas da Amazônia. Como grande parte dos deslocamentos é feita por embarcações, secas severas podem dificultar ou até impedir a sua chegada a determinadas localidades.

Em outras regiões do país, enchentes e incêndios também exigiram respostas rápidas dos tribunais. As enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 comprometeram várias unidades da Justiça do Trabalho, exigindo mobilização de equipes e adoção de medidas emergenciais para assegurar a continuidade dos serviços.

De acordo com Otávio, esse cenário exige o fortalecimento de estratégias de resiliência institucional, o uso de tecnologias digitais e a ampliação de iniciativas para garantir o acesso à Justiça.

Transição justa envolve trabalho decente

Essa perspectiva foi consolidada na Carta de Belém pelo Trabalho Decente na Transição Justa, aprovada no seminário preparatório para a 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), realizada em Belém (PA) em novembro do ano passado. O documento reconhece o papel estratégico da Justiça do Trabalho diante das transformações provocadas pelas mudanças climáticas e defende que a transição ecológica seja acompanhada da geração de empregos decentes, da proteção dos trabalhadores e da redução das desigualdades.

Na COP30, o presidente do TST e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, destacou a necessidade de associar o enfrentamento da crise climática à promoção da justiça social e do trabalho decente. “Sem justiça social, não haverá justiça climática; sem trabalho decente, não haverá transição justa; e, sem dignidade, não haverá futuro”, afirmou.

Na mesma linha, Otávio Ferreira ressalta que a Justiça do Trabalho já vem incorporando essa perspectiva em programas voltados à promoção do trabalho seguro, ao combate ao trabalho infantil, ao enfrentamento do trabalho escravo e ao tráfico de pessoas e à promoção da equidade de gênero, raça e diversidade. “A ideia central é que a transição ecológica seja acompanhada da geração de empregos decentes, da proteção dos trabalhadores e da redução das desigualdades”, destaca.

Para o juiz, não haverá uma resposta efetiva à crise climática sem justiça social. “Esse é, inclusive, o principal compromisso afirmado na Carta de Belém: não haverá justiça climática sem trabalho decente e sem proteção dos direitos humanos”, conclui.

Série

Confira a série especial “Trabalho e Clima – Justiça do Trabalho e COP30”, produzida pela Justiça do Trabalho em 2025.

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto e Imagem (cortesia): TST