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TRT-6 discute apoio à Feira da Empregabilidade da Pessoa com Deficiência

Sete pessoas posam para foto em sala de reuniões, ao lado de mesa com documentos.

O desembargador Aurélio da Silva recebeu, nesta quarta-feira (15/7), em seu gabinete o  presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), Roberto Paulo do Vale Tiné; o presidente do Conselho Estadual das Pessoas com Deficiência em Pernambuco (CONED-PE), José Diniz,  e o coordenador da Fiscalização de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas em

Pernambuco, o auditor-fiscal do trabalho Fernando André Sampaio Cabral, para tratar da Feira da Empregabilidade da Pessoa com Deficiência - Dia D -, evento que busca reunir profissionais com deficiência com empresas com vagas de trabalho. Também participaram da reunião o juiz auxiliar da Presidência, Eduardo Câmara;  a chefe da Seção de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão, Barbara Calheiros; e a assessora de gabinete Milena Souza Leão. O desembargador Aurélio Silva integra o Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

O Dia D, como é chamada a feira, está previsto para ocorrer em outubro, no Recife (PE). O evento traz impactos significativos para as pessoas com deficiência que estão em busca de emprego, pois cerca de 40% dos participantes saem da feira com a carteira assinada, segundo estimativa do presidente do CONADE. O auditor-fiscal do trabalho, Fernando Sampaio, por sua vez, ressaltou que a mobilização também é importante para as empresas que precisam cumprir a Lei nº 8.213/1991, que estabelece a reserva de um percentual de vagas para pessoas com deficiência.

Antes da realização da feira, porém, é necessário um trabalho de preparação com as empresas participantes. É preciso convidá-las e orientá-las sobre a melhor forma de aproveitar a oportunidade para conhecer candidatos e candidatas. O juiz auxiliar da Presidência, Eduardo Câmara, sugeriu que esse encontro preparatório ocorra na sede do Tribunal, como forma de fortalecer a participação de diversas entidades na promoção da inclusão no mercado de trabalho. 

Lei nº 8.213/1991 - Conforme a legislação, empresas com 100 ou mais empregados devem reservar parte de seus postos de trabalho para pessoas com deficiência ou reabilitadas da Previdência Social. O percentual varia de acordo com o número de empregados:

  • de 100 a 200 empregados: 2%;

  • de 201 a 500 empregados: 3%;

  • de 501 a 1.000 empregados: 4%;

  • acima de 1.000 empregados: 5%.