Publicada em 17/07/2026 às 15h50 (atualizada há 17/07/2026 - 16:05)

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região publicou, na sexta-feira (17/7), o edital de intimação do processo de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0000355-12.2026.5.06.0000, no qual se admitiu ação a fim de fixar tese jurídica sobre a seguinte questão: "Necessidade ou desnecessidade de indicar quais feriados foram efetivamente trabalhados no curso do contrato de trabalho, e se a não indicação enseja a pena prevista no art. 840, §§1º e 3º, da CLT".
Eventuais interessados/as, no prazo de 15 (quinze) dias, poderão se manifestar sobre o tema objeto da controvérsia.
Acesse o Edital de Intimação IRDR 0000355-12.2026.5.06.0000
NUGEPNAC - Com intuito de manter magistrados, servidores, advogados, estudantes e cidadãos atualizados sobre informações que impactam nas decisões judiciais da Justiça do Trabalho de Pernambuco, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas reúne as movimentações sobre sobrestamento ou dessobrestamento de feitos, acórdão de incidentes, entre outros temas ligados à questão de precedentes processuais na página do Portal do TRT-PE
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
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Texto: Silvio Britto / Imagem: Arquivo CCS


