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Plantão contra assédio marca atuação da Justiça do Trabalho nas Eleições 2026

Foto da urna eletrônica de votação

Plantão para casos urgentes de assédio eleitoral, policiais judiciais na segurança das eleições e, em alguns estados, veículos para o transporte de eleitores. A Justiça do Trabalho terá diferentes frentes de atuação nas Eleições 2026.

Para o juiz auxiliar da Presidência do TRT-6 Eduardo Câmara, a formação dessa rede de atuação é fundamental para a garantia do direito ao voto livre e secreto. "Temos aqui um grande esforço de todo o Poder Judiciário para que a população, e em especial os trabalhadores, possam exercer sua cidadania com total liberdade de escolha", comentou. A mobilização envolve o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O plantão, no domingo de votação, poderá ser acionado, por exemplo, em situações em que o empregador manifeste que não permitirá a liberação de empregados para votar. Também podem chegar à Justiça do Trabalho pedidos relacionados a ameaças de dispensa, retaliações, propaganda eleitoral no local de trabalho e orientações do empregador sobre candidatos, partidos e programas políticos.

Assédio eleitoral - Os TRTs mantêm canais permanentes para receber denúncias relacionadas ao assédio eleitoral. Os casos podem ser encaminhados ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao Ministério Público Eleitoral. Também podem ser apresentados ao Judiciário pedidos específicos de medidas inibitórias de assédio eleitoral.

O plantão já funcionou em eleições anteriores, mas foi aperfeiçoado para os atendimentos em 2026. Os magistrados plantonistas receberam treinamento específico e tiveram acesso a uma pesquisa sobre o tema conduzida pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do CSJT. Também há orientações sobre publicidade dos atos processuais, medidas inibitórias e compartilhamento imediato de informações com o MPT e o Ministério Público Eleitoral.

O que é o assédio eleitoral? - É toda forma de pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar o voto, a posição política ou a participação eleitoral de alguém no ambiente de trabalho.

Pode acontecer:
Entre chefias e trabalhadores, em qualquer sentido.
Entre colegas de trabalho.
Presencialmente ou por mensagens.
Em reuniões, grupos de WhatsApp, e-mails ou redes corporativas.

Exemplos:
Ameaçar demissão por causa do voto.
Prometer benefício em troca de apoio político.
Exigir comprovação de voto.
Obrigar participação em atos ou manifestações políticas.
Pressionar colegas ou subordinados a apoiar candidaturas.

Serviço - Nos dias de votação, os TRTs manterão plantão para receber e processar medidas urgentes relacionadas ao assédio eleitoral. Os Regionais também mantêm canais permanentes para o recebimento de denúncias.

Como denunciar - Advogados devem incluir o seguinte assunto quando cadastrarem ações trabalhistas no Processo Judicial Eletrônico que envolvam assédio eleitoral:
15236 – Eleições / Assédio Eleitoral. Isso permitirá a correta identificação do processo durante seu curso na Justiça do Trabalho.

Ouvidoria da Justiça do Trabalho
Comunique o caso à Justiça do Trabalho, pelo canal da Ouvidoria do TRT-6 (https://www.trt6.jus.br/portal/ouvidoria/denuncia-assedio-eleitoral

Ministério Público do Trabalho (MPT)
O MPT recebe denúncias relacionadas a irregularidades nas relações de trabalho e pode atuar na defesa de direitos individuais e coletivos. (https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral

Ministério Público Eleitoral (MPE)
Quando houver possível irregularidade de natureza eleitoral, a situação também pode ser comunicada ao Ministério Público Eleitoral. (https://www.mpf.mp.br/servicos/mpf-servicos

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Maria Eduarda Vaz