Selo 85 anos TRT6 em 2026
Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2025
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Whatsapp
  • Galeria de fotos
  • SoundCloud
  • Youtube

TRT-6 decide que CBTU se enquadra em regime de precatórios e retoma andamento de processos

Foto mostra a fachada do TRT6 na cor bege e um ceu azul atrás
Uma importante tese jurídica vinculante foi fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região na última segunda-feira (5/10). Com a decisão, julgada e aprovada pelo Pleno, fica reconhecido que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) se enquadra no regime de precatórios e, agora, as ações sobre o tema que tramitam no TRT-6 podem retomar seus andamentos. 

Conhecido como Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), tal instrumento processual permite mais celeridade, segurança jurídica e isonomia nas ações do 1º e 2º Graus. A retomada do andamento das ações que tratam sobre o tema é conhecida como dessobrestamento.

A sessão em que o IRDR foi aprovado foi comandada pelo presidente do TRT-6, desembargador Ruy Salathiel. Já a relatoria do processo ficou a cargo do vice-presidente da Corte, desembargador Eduardo Pugliesi. A CBTU é a empresa pública federal prestadora de serviço de transporte de passageiros sobre trilhos, exercido em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa.
 

*Esta matéria jornalística foi redigida baseada na Resolução 144/2023 do CNJ, que institui a Linguagem Simples no Judiciário.

—
Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Maria Eduarda Vaz / Foto: Arquivo/TRT-6