Publicada em 14/09/2022 às 22h21 (atualizada há 29/09/2026 - 14:13)
Proteção de Dados Pessoais no TRT-6: Estrutura, Responsabilidades e Governança
O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público apresenta particularidades decorrentes da necessidade de compatibilizar a prestação dos serviços públicos e o exercício das competências institucionais com a proteção dos direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados pessoais.
No âmbito do Poder Judiciário, essa compatibilização envolve, entre outros aspectos, a observância do princípio da publicidade dos atos processuais, da Lei de Acesso à Informação - Lei 12.527/2011 -, das normas processuais e das salvaguardas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei 13.709/2018.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região adota medidas de governança, transparência, segurança e proteção de dados pessoais destinadas a assegurar que o tratamento de informações ocorra de forma legítima, adequada, proporcional e segura, evitando a exposição indevida de dados pessoais.
A governança sobre proteção de dados pessoais no TRT-6 está disciplinada, principalmente, pelos seguintes atos:
Ato TRT6-GP 192/2026 - institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPDP) no âmbito do TRT-6 e revoga os Atos TRT6-GP 228/2021 e 242/2021;
Ato TRT6-GP 85/2023 - disciplina o Subcomitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
Portaria TRT6-GP 66/2023 - designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
1. Princípios e requisitos aplicáveis ao tratamento de dados pessoais
As operações de tratamento de dados pessoais realizadas pelo TRT-6 observam a legislação aplicável e, especialmente, os princípios previstos na LGPD.
Finalidade e adequação
Os dados pessoais são tratados para propósitos legítimos, específicos e compatíveis com as competências e atividades institucionais do Tribunal.
O tratamento deve guardar relação com a finalidade que justificou a coleta ou obtenção dos dados, não sendo admitida sua utilização posterior de forma incompatível com essa finalidade.
Necessidade e minimização
O tratamento deve ser limitado aos dados pessoais adequados, pertinentes e necessários ao cumprimento da finalidade pretendida, evitando-se a coleta, utilização, armazenamento ou divulgação de informações excessivas.
Base legal
Toda operação de tratamento deve estar amparada em hipótese legal prevista na LGPD ou em legislação específica aplicável.
No exercício de suas atribuições institucionais, os tratamentos realizados pelo TRT-6 podem fundamentar-se, entre outras hipóteses cabíveis, no cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direitos em processos judiciais ou administrativos e nas demais bases legais pertinentes ao caso concreto.
O consentimento não constitui fundamento prioritário para o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público e somente será utilizado quando juridicamente adequado às características da atividade realizada.
Transparência e livre acesso
O TRT-6 busca assegurar às/aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento de seus dados pessoais, observadas as hipóteses legais de sigilo, segredo de justiça, restrição de acesso e demais limitações estabelecidas pela legislação.
Segurança e prevenção
São adotadas medidas técnicas e administrativas destinadas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e contra situações acidentais ou ilícitas de perda, destruição, alteração, comunicação, divulgação ou utilização inadequada.
2. Responsabilidades do TRT-6 como controlador
O TRT-6 atua como controlador dos dados pessoais tratados no exercício de suas competências institucionais, cabendo-lhe adotar medidas destinadas a assegurar o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais.
Entre essas medidas, destacam-se:
adoção de controles técnicos e administrativos proporcionais aos riscos associados às operações de tratamento;
incorporação, quando aplicável, de medidas de proteção de dados desde a concepção de processos, serviços e sistemas;
manutenção de registros das operações de tratamento de dados pessoais, na forma da legislação e das normas internas;
elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) quando cabível;
adoção de procedimentos de prevenção, detecção, avaliação e resposta a incidentes de segurança;
comunicação à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e às/aos titulares, quando presentes os requisitos legais e regulamentares aplicáveis;
promoção de ações de capacitação e conscientização de magistradas/os, servidoras/es, estagiárias/os, colaboradoras/es e prestadoras/es de serviços;
adoção de mecanismos de governança, responsabilização e prestação de contas.
3. Direitos das/os titulares de dados pessoais
A LGPD assegura às/aos titulares direitos relacionados ao tratamento de seus dados pessoais, observadas as condições, procedimentos e limitações previstas na legislação aplicável.
Entre os direitos que poderão ser exercidos, conforme o caso, encontram-se:
confirmação da existência de tratamento;
acesso aos dados pessoais;
correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação, quando cabível;
informação sobre entidades públicas ou privadas com as quais tenha ocorrido uso compartilhado de dados, observados os limites legais;
informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, quando o consentimento constituir a base legal aplicável;
revogação do consentimento, quando essa tiver sido a base legal utilizada;
peticionamento perante a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), observados os requisitos legais.
Direitos das/os titulares e particularidades da atividade jurisdicional
O exercício dos direitos previstos na LGPD observará a legislação aplicável a cada situação, inclusive as normas processuais, os regimes de segredo de justiça e de sigilo legal, os deveres de publicidade e transparência e as obrigações de guarda e preservação documental.
Em determinadas situações, a providência requerida pela/o titular poderá não ser juridicamente possível, total ou imediatamente, em razão de obrigação legal ou regulatória, da necessidade de preservação de documentos e informações, do exercício regular de direitos ou das características próprias da atividade jurisdicional.
Nessas hipóteses, a solicitação será analisada conforme a legislação aplicável, devendo ser fornecida à/ao titular resposta fundamentada pelos canais institucionais competentes.
4. Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e canais de atendimento
A função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é exercida por: Leandro Fernandez Teixeira
Designação: Portaria TRT6-GP 66/2023
O Encarregado atua como canal de comunicação entre o TRT-6, as/os titulares de dados pessoais e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos da legislação aplicável.
Formas de contato
Seção de Proteção de Dados Pessoais - SPDP: (81) 3225-3413 / (81) 3454-7968
Endereço: Av. Cais do Apolo, 739, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP 50030-902
Exercício de direitos
As solicitações relacionadas ao exercício dos direitos das/os titulares deverão ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do Formulário Virtual de Requisição LGPD, que permite o registro da solicitação, a geração de protocolo e o acompanhamento de seu processamento.
[FORMULÁRIO PARA EXERCÍCIO DOS DIREITOS DA/O TITULAR DOS DADOS PESSOAIS]
Os canais de contato do Encarregado também poderão ser utilizados para orientações relacionadas à proteção de dados pessoais.
5. Subcomitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais
O Subcomitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais constitui instância de governança responsável por apoiar a implementação e o aperfeiçoamento das medidas relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais no âmbito do TRT-6, conforme competências estabelecidas no Ato TRT6-GP 85/2023.
Entre suas atribuições institucionais, observados os termos do respectivo ato normativo, estão o acompanhamento e a proposição de diretrizes relacionadas à governança, à segurança e às boas práticas de proteção de dados pessoais.
[Página institucional do Subcomitê]
6. Cookies e tecnologias semelhantes
O portal institucional poderá utilizar cookies ou tecnologias semelhantes necessárias ao seu funcionamento, à segurança, à acessibilidade e, quando aplicável, à obtenção de informações sobre a utilização dos serviços digitais.
Quando forem empregados cookies ou tecnologias cuja utilização demande informação específica ou gerenciamento de preferências pela/o usuária/o, o portal disponibilizará aviso correspondente e mecanismo apropriado para manifestação ou alteração das preferências, conforme a legislação e as orientações aplicáveis.
Cookies estritamente necessários ao funcionamento, à segurança ou à prestação de serviços digitais poderão possuir tratamento diferenciado, conforme sua finalidade e a legislação aplicável.
7. Retenção, descarte, compartilhamento e proteção das informações
Retenção e conservação
Os dados pessoais tratados pelo TRT-6 são mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades que justificaram o tratamento, observados os prazos estabelecidos na legislação, nas normas processuais, nos instrumentos de gestão documental e nas demais disposições aplicáveis.
A necessidade de conservação poderá persistir após o encerramento da finalidade originalmente associada ao tratamento quando houver obrigação legal, regulatória, processual, arquivística ou outra hipótese juridicamente aplicável.
Descarte e eliminação
Encerrado o período de retenção e inexistindo fundamento jurídico que justifique a conservação, os dados pessoais poderão ser eliminados, anonimizados ou destinados conforme os procedimentos de gestão documental e as normas aplicáveis.
O descarte de documentos e informações que contenham dados pessoais deverá observar medidas destinadas a impedir sua recuperação ou acesso indevido.
Compartilhamento de dados pessoais
O compartilhamento de dados pessoais pelo TRT-6 poderá ocorrer quando necessário ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ao exercício de suas competências institucionais, à prestação jurisdicional, à execução de serviços públicos ou em outras hipóteses admitidas pela legislação.
Sempre que aplicável, o compartilhamento deverá:
possuir finalidade legítima e determinada;
estar amparado em fundamento jurídico adequado;
limitar-se aos dados necessários à finalidade pretendida;
observar medidas de segurança e controle de acesso;
respeitar as hipóteses de sigilo e de restrição previstas em lei.
Segurança
O TRT-6 adota medidas técnicas e administrativas destinadas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e contra situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, divulgação ou tratamento inadequado.
Por razões de segurança, as informações disponibilizadas ao público sobre esses controles serão apresentadas em nível compatível com a transparência institucional, sem exposição de detalhes técnicos cuja divulgação possa comprometer a proteção dos sistemas, das informações ou dos próprios titulares.
Classificação e restrição de acesso
Informações e documentos que contenham dados pessoais são submetidos às regras aplicáveis de classificação, controle e restrição de acesso, consideradas, entre outras, as disposições da LGPD, da Lei de Acesso à Informação, da legislação processual, das normas de segredo de justiça e dos demais regimes legais de sigilo.
A presença de dados pessoais em documento ou processo não implica, por si só, restrição integral de acesso. A análise deve considerar a natureza das informações, o fundamento jurídico aplicável e a possibilidade de compatibilização entre transparência e proteção de dados pessoais.
Divulgação parcial
Quando apenas parte de um documento ou informação estiver sujeita a restrição de acesso, será assegurada, sempre que juridicamente possível, a divulgação da parcela não protegida.
Para essa finalidade poderão ser empregados mecanismos de ocultação, tarjamento, extração, anonimização ou outro procedimento adequado que permita preservar as informações protegidas e disponibilizar o conteúdo passível de acesso.
8. Normativos e documentos institucionais
Normativos vigentes
Ato TRT6-GP 192/2026 - Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPDP) [PDF] [ODT]
Ato TRT6-GP 85/2023 - Subcomitê de Proteção de Dados Pessoais [PDF] [ODT]
Portaria TRT6-GP 66/2023 - Designação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais [PDF] [ODT]
Normativos revogados — acervo histórico
Os atos abaixo são mantidos exclusivamente para fins de memória institucional e transparência, não possuindo eficácia normativa vigente:
Ato TRT6-GP 228/2021 - revogado pelo Ato TRT6-GP 192/2026;
Ato TRT6-GP 242/2021 - revogado pelo Ato TRT6-GP 192/2026.
9. Legislação e referências
Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI);
Lei 12.965/2014 - Marco Civil da Internet;
Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT-6;
Última atualização: [29/09/2026]
Conteúdo de responsabilidade: Seção de Proteção de Dados Pessoais / Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
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O conteúdo desta página deverá ser revisto periodicamente e sempre que houver alteração relevante na legislação, nos atos normativos, na estrutura de governança, nos canais de atendimento ou nas práticas institucionais relacionadas à proteção de dados pessoais.


