Publicada em 04/03/2016 às 12h39 (atualizada há 23/12/2021 - 11:02)
Avisos:
- 08/04/2020 - Após a implantação do PROAD 3.1, o sistema passou a funcionar apenas no Mozilla Firefox.
- 25/04/2016 - Link para verificar a autenticidade de documentos do Proad.
- 09/03/2016 - O acesso ao sistema ocorrerá por meio do login e senha de rede. Após acessar, todo usuário precisará criar uma assinatura digital através do menu ferramentas "criar ou alterar assinatura eletrônica" e que ao clicar na opção o sistema exibirá um erro. O usuário deverá voltar e realizar o procedimento pela segunda vez, assim, o sistema operará normalmente.
Principais Dúvidas e Vídeos Tutoriais:
Requisitos de Uso:
- Apenas servidores e magistrados ativos possuem acesso ao Proad.
- Apenas o navegador Mozilla Firefox deverá ser utilizado para acessar o sistema.
- O tamanho máximo de cada documento PDF/A aceito pelo sistema é o de 3MB.
Indisponibilidade:
Comitê Gertor Regional do Processo Administrativo Eletrônico e Ouvidoria
- E-mail de Contato: cgrPROAD-OUV [at] trt6.jus.br
- Resolução CSJT 239/2019 - Institui o Sistema de Processo Administrativo Virtual e Ouvidoria da Justiça do Trabalho (PROAD-OUV) como sistema único de processamento de informações relacionadas ao protocolo, ao processo administrativo e à Ouvidoria do Judiciário Trabalhista.
- Portaria TRT.GP 197/2019 - Constitui, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o Comitê Gertor Regional PROAD-OUV.
Reuniões do cgrPROAD-OUV
Ano | Atas |
2019 | Ata da 1ª Reunão (26/09/2019) |
Normativos Publicados:
- Ato 93/2016 - DISPÕE sobre o Processo Administrativo Eletrônico – PROAD no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
- Portaria 85/2016 - DETERMINA que, a partir do dia 30 de março de 2016, os requerimentos e petições relativas às matérias pertinentes à área de Gestão de Pessoas, deverão ser protocolados, exclusivamente, via Sistema Protocolo Administrativo Eletrônico – PROAD.
- Portaria 86/2016 - Institui a Comissão de Aprimoramento do PROAD no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e define suas atribuições.
- Portaria TRT.GP 143/2017 - DETERMINA que, a partir de 17/07/2017, todos os documentos relativos à área administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região deverão ser protocolados, exclusivamente, via sistema Protocolo Administrativo Eletrônico – PROAD.