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Tabela de Custas / Guia de Recolhimento

Consoante o Ato Conjunto nº 21/2010 do TST e CSJT, a partir de 1º de janeiro de 2011 o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.

Acesse o sítio da Secretaria do Tesouro Nacional para emitir a GRU.

No preenchimento da guia, devem ser observados os seguintes dados:

a) Campo "Unidade Gestora" (UG): 080006 
    
(código específico para o TRT 6ª Região, para as demais regiões consulte o ato supracitado)

b) Campo "Gestão": 00001.

c) Campo "Código de Recolhimento". Preencha com o código abaixo:

  • 18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)
  • 18770-4 – STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)

d) Campo "Número do Processo/Referência": inserir o número do processo, sem pontos e hífens (numeração CNJ - 20 dígitos);

Os demais campos deverão ser preenchidos conforme as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Valores das Custas
Tabela atualizada em 14/03/2012

a) As custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observando o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quarto centavos), sendo calculadas de acordo com o diposto nos incisos do art. 789, da CLT.

b) As custas devidas no processo de execução, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, com fundamento no art. 789-A, da CLT.

EspécieValor das Custas
Autos de Arrematação5% do respectivo valor até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos)
Autos de Adjudicação5% do respectivo valor até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos)
Autos de Remição5% do respectivo valor até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos)
Atos dos oficiais de justiça, por diligência certificada- Zona urbana = R$ 11,06 (onze reais e seis centavos)
- Zona rural = R$ 22,13 (vinte e dois reais e treze centavos)
Agravo de InstrumentoR$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
Agravo de PetiçãoR$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
Embargos de ExecuçãoR$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
Embargos de TerceiroR$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
Embargos de ArremataçãoR$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
Recurso de RevistaR$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
Impugnação à Sentença de LiquidaçãoR$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
Despesa de armazenagem em depósito judicial- por dia: 0,1% (um décimo por cento) do valor da avaliação.
Cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo- sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).

Mais informações

Informações sobre custas e emolumentos no site do TST.