Publicada em 07/04/2021 às 12h42 (atualizada há 02/09/2024 - 16:04)
Acórdão publicado no DJe de 11/12/2020
Tese 1021 do STJ - Questão submetida a julgamento - Definir a possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, após a concessão do benefício, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática.
Tese Firmada:
a) "A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria."
b) "Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho."
(Processos: REsp 1.778.938/SP e REsp 1.740.397/RS, Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, julgado em 28/10/2020, acórdão publicado em 11/12/2020, trânsito em julgado em 17/02/2021).