Publicada em 08/11/2019 às 10h01 (atualizada há 08/11/2019 - 10:08)
Decisão do dia 04/10/2019:
O Ministro Alexandre de Moraes, relator do Recurso Extraordinário 1.171.152 (Tema 1066), em decisão proferida em 4/10/2019, com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, decretou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional (CPC/2015), quer seja, a possibilidade de o Poder Judiciário (i) estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social realizar perícia médica nos segurados da Previdência Social e (ii) determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra no prazo.