Publicada em 22/03/2021 às 15h10
Decisão monocrática do dia 12/03/2021:
TEMA 1075 - STF - Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator
O Ministro Alexandre de Moraes, relator do RE 1101937 - STF, leading case da Repercussão Geral - Tema 1075, para os fins do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, acolhendo o pedido da Procuradoria-Geral da República, revogou a decisão proferida em 16/04/2020, que impôs a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.