Publicada em 27/05/2020 às 09h53 (atualizada há 02/09/2024 - 17:02)
Decisão publicada no dia 15/05/2020:
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST apreciando o Tema Repetitivo nº 17 - Cumulação de Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade amparados em fatos geradores distintos e autônomos, fixou a seguinte tese jurídica: O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. (IRR - 239-55.2011.5.02.0319, Redator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, acórdão publicado em 15/05/2020).