Publicada em 09/06/2022 às 08h50 (atualizada há 09/06/2022 - 08:50)
Tema nº 1046 da RG/STF - Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Julgamento do dia 2/6/2022
Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF):
São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.