Publicada em 23/09/2019 às 10h34
DIREITO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, DECORRENTE DA EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO À RADIAÇÃO IONIZANTE ORIUNDA DE EQUIPAMENTO DE RAIO-X MÓVEL EM EMERGÊNCIAS E SALAS DE CIRURGIA.
Teses jurídicas firmadas:
“Fixar, para o Tema Repetitivo nº 10, teses jurídicas de observância obrigatória (art. 927 do CPC), nos seguintes termos:
I - a Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
II - não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente, ou eventualmente, nas áreas de seu uso.
III - os efeitos da Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação.”