Publicada em 04/04/2023 às 11h20 (atualizada há 04/04/2023 - 11:27)
Por força das alterações promovidas no ATO CONJUNTO TRT6-GP-GVP-CRT Nº 05/2022, levadas a efeito pelo ATO CONJUNTO TRT6-GP-GVP-CRT Nº 05/2023, as(os) Magistradas(os) sem lotação fixa (volantes/reserva técnica) e aquelas(es) em condição especial de trabalho, conforme a Resolução Nº 343/202 do Conselho Nacional de Justiça, são abrangidas(os) pela regra de exceção quanto ao dever de divulgação prévia da agenda de comparecimento presencial:
Art.7º-A. Os Magistrados de 1º (Titulares e Substitutos) e 2º Graus (Desembargadores e Convocados) deverão estar fisicamente presentes, dentro do horário de funcionamento ao público, nas respectivas unidades judiciárias (Varas e Gabinetes), no mínimo 3(três) dias, por semana. (Acrescido por determinação do Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT n. 02/2023- DEJT 25/01/2023)
(...)
§ 7º Estão excepcionados das disposições deste artigo os magistrados(as) sem lotação fixa em unidade judiciária, bem assim os magistrados(as) de 1º e 2º Graus em condições especiais de trabalho, conforme previsto pela Resolução No. 343/2020, do Conselho Nacional de Justiça, previamente justificadas e acolhidas pela Presidência do Tribunal.