Procedência:
TST
Tipo de incidente:
IRR
Tema:
Nº 29: À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições?
Situação:
Aguardando julgamento
Sumulado:
Não
Há determinação de sobrestamento vigente?:
Sim
Ramo do Direito: Direito do Trabalho
Assuntos: Responsabilidade Solidária/Subsidiária (14034); Terceirização/Tomador de Serviços (14040) e Reconhecimento de Relação de Emprego (13722).
Tese Firmada: --
Ementa: --
Súmula: --
Anotação Nugep: 1. Houve determinação de sobrestamento dos recursos de revista e embargos interpostos em casos idênticos ao afetado como recurso repetitivo e ainda não encaminhados ao TST, bem como os recursos ordinários que tratem do tema, até o pronunciamento definitivo do TST (Ofício.Circ.TST.NUGEP.GP nº 07/2025); 2. Em 2/4/2025, o NugepNac encaminhou e-mail aos gabinetes dando ciência do Ofício Circ. TST.NUGEP.GP nº 07/2025 (cópia do e-mail (.pdf 173.06 KB)).
- Processos paradigmas: IncJulgRREmbRep-1848300- 31.2003.5.09.0011
- Orgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relator: Ministro Alexandre Luiz Ramos
- Data de Afetação: 28/03/2025
- Julgado em: --
- Acórdão publicado em: --
- Embargos declaratórios: --
- Trânsito em Julgado: --