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Tema: 29 / TST

Procedência: 
TST
Tipo de incidente: 
IRR
Tema: 
Nº 29: À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições?
Situação: 
Aguardando julgamento
Sumulado: 
Não
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Sim

Ramo do Direito: Direito do Trabalho

Assuntos: Responsabilidade Solidária/Subsidiária (14034); Terceirização/Tomador de Serviços (14040) e Reconhecimento de Relação de Emprego (13722).

Tese Firmada: --

Ementa: --

Súmula: --

Anotação Nugep: 1. Houve determinação de sobrestamento dos recursos de revista e embargos interpostos em casos idênticos ao afetado como recurso repetitivo e ainda não encaminhados ao TST, bem como os recursos ordinários que tratem do tema, até o pronunciamento definitivo do TST (Ofício.Circ.TST.NUGEP.GP nº 07/2025); 2. Em 2/4/2025, o NugepNac encaminhou e-mail aos gabinetes dando ciência do Ofício Circ. TST.NUGEP.GP nº 07/2025 (cópia do e-mail (.pdf 173.06 KB)).

  • Processos paradigmas: IncJulgRREmbRep-1848300- 31.2003.5.09.0011
  • Orgão Julgador: Tribunal Pleno
  • Relator: Ministro Alexandre Luiz Ramos
  • Data de Afetação: 28/03/2025
  • Julgado em: --
  • Acórdão publicado em: --
  • Embargos declaratórios: --
  • Trânsito em Julgado: --