Procedência:
TST
Tipo de incidente:
IRR
Tema:
Nº 30: É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (“pejotização”)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?
Situação:
Aguardando julgamento
Sumulado:
Não
Há determinação de sobrestamento vigente?:
Sim
Ramo do Direito: Direito do Trabalho
Assuntos: Terceirização/Tomador de Serviços (14040) e Reconhecimento de Relação de Emprego (13722).
Tese Firmada: --
Ementa: --
Súmula: --
Anotação Nugep: 1. Houve determinação de sobrestamento dos recursos de revista ou de embargos interpostos em casos idênticos ao afetado como recurso repetitivo e ainda não encaminhados ao TST, bem como os recursos ordinários que tratem do tema, até o pronunciamento definitivo do TST (Ofício.Circ.TST.NUGEP.GP nº 04/2025); 2. Em 2/4/2025, o NugepNac encaminhou e-mail aos gabinetes dando ciência do Ofício. Circ. TST.NUGEP.GP nº 04/2025 (cópia do e-mail (.pdf 171.79 KB)); 3. Vide ARE n.º 1532603 - Tema 1389 RG/STF.
- Processos paradigmas: IncJulgRREmbRep-373- 67.2017.5.17.0121
- Orgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relator: Ministro Luiz José Dezena da Silva
- Data de Afetação: 28/03/2025
- Julgado em: --
- Acórdão publicado em: --
- Embargos declaratórios: --
- Trânsito em Julgado: --