Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2024
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

Tema: 30 / TST

Procedência: 
TST
Tipo de incidente: 
IRR
Tema: 
Nº 30: É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (“pejotização”)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?
Situação: 
Aguardando julgamento
Sumulado: 
Não
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Sim

Ramo do Direito: Direito do Trabalho

Assuntos: Terceirização/Tomador de Serviços (14040) e Reconhecimento de Relação de Emprego (13722).

Tese Firmada: --

Ementa: --

Súmula: --

Anotação Nugep: 1. Houve determinação de sobrestamento dos recursos de revista ou de embargos interpostos em casos idênticos ao afetado como recurso repetitivo e ainda não encaminhados ao TST, bem como os recursos ordinários que tratem do tema, até o pronunciamento definitivo do TST (Ofício.Circ.TST.NUGEP.GP nº 04/2025); 2. Em 2/4/2025, o NugepNac encaminhou e-mail aos gabinetes dando ciência do Ofício. Circ. TST.NUGEP.GP nº 04/2025 (cópia do e-mail (.pdf 171.79 KB)); 3. Vide ARE n.º 1532603 - Tema 1389  RG/STF.

  • Processos paradigmas: IncJulgRREmbRep-373- 67.2017.5.17.0121
  • Orgão Julgador: Tribunal Pleno
  • Relator: Ministro Luiz José Dezena da Silva
  • Data de Afetação: 28/03/2025
  • Julgado em: --
  • Acórdão publicado em: --
  • Embargos declaratórios: --
  • Trânsito em Julgado: --