Procedência:
TST
Tipo de incidente:
IRR
Tema:
Nº 32: A Justiça do Trabalho tem competência para apreciar e julgar os procedimentos de jurisdição voluntária para movimentação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, formulado pelo titular em face da Caixa Econômica Federal? E, diante da resistência do órgão gestor, compete a esta Justiça Especializada apreciar e julgar a lide daí decorrente?
Situação:
Aguardando julgamento
Sumulado:
Não
Há determinação de sobrestamento vigente?:
Sim
Ramo do Direito: Direito do Trabalho
Assuntos: Competência da Justiça do Trabalho (10652); Levantamento do FGTS (13471).
Tese Firmada: --
Ementa: --
Súmula: --
Anotação Nugep: 1. Houve determinação de sobrestamento dos recursos de revista ou de embargos interpostos em casos idênticos ao afetado como recurso repetitivo e ainda não encaminhados ao TST, bem como os recursos ordinários que tratem do tema, até o pronunciamento definitivo do TST (Ofício.Circ.TST.NUGEP.GP nº 09/2025 (.pdf 55.88 KB)); 2. Em 3/4/2025, o NugepNac encaminhou e-mail aos gabinetes dando ciência do Ofício. Circ. TST.NUGEP.GP nº 09/2025 (cópia do e-mail (.pdf 163.07 KB)).
- Processos paradigmas: IncJulgRREmbRep-10134-31.2021.5.18.0000
- Orgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão
- Data de Afetação: 28/03/2025
- Julgado em: --
- Acórdão publicado em: --
- Embargos declaratórios: --
- Trânsito em Julgado: --