Tese Firmada: É possível o reconhecimento do vínculo empregatício quando o trabalhador exerce, de forma concomitante, atividade ilícita relacionada ao jogo do bicho e outra atividade lícita, desde que presentes os requisitos da relação de emprego.
Ementa:
DIREITO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JOGO DO BICHO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE ILÍCITA E ATIVIDADE LÍCITA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TESE FIXADA.
I. CASO EM EXAME
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas instaurado com a finalidade de reafirmação de jurisprudência, com fundamento nos arts. 976 e 977, I, do CPC, e nos arts. 140, 142, 142-A e 143, I, do Regimento Interno do TRT da 6ª Região.
O incidente foi suscitado a partir do Recurso Ordinário nº 0000837-56.2024.5.06.0023, diante da repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia jurídica.
O Tribunal Pleno admitiu o incidente para fixação de tese jurídica vinculante, nos termos da Nota Técnica NUGEPNAC/CI nº 003/2025.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento do vínculo empregatício quando o trabalhador exerce, de forma concomitante, atividade ilícita relacionada ao jogo do bicho e outra atividade lícita.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do TRT da 6ª Região admite o reconhecimento do vínculo empregatício quando comprovado o exercício simultâneo de atividades lícitas e ilícitas, desde que presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT.
4. A Orientação Jurisprudencial nº 199 da SDI-1 do TST não se aplica de forma automática às hipóteses de contrato híbrido, em que há dissociação parcial do núcleo ilícito.
5. A ilicitude da atividade relacionada ao jogo do bicho não pode ser utilizada como fundamento para afastar a tutela trabalhista quando o labor inclui atividades lícitas economicamente relevantes.
6. A reafirmação da jurisprudência prestigia a segurança jurídica, a isonomia e a estabilidade dos precedentes no âmbito regional.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-Reafirmação de Jurisprudência julgado procedente, com fixação de tese jurídica vinculante.
Tese de julgamento:
"É possível o reconhecimento do vínculo empregatício quando o trabalhador exerce, de forma concomitante, atividade ilícita relacionada ao jogo do bicho e outra atividade lícita, desde que presentes os requisitos da relação de emprego."
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Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 976 e 977, I; CLT, arts. 2º e 3º; Regimento Interno do TRT da 6ª Região, arts. 140, 142, 142-A e 143, I.
Jurisprudência relevante citada: TST, OJ nº 199 da SDI-1; TRT da 6ª Região, RO 0000334-92.2024.5.06.0101, Rel. Des. Eduardo Pugliesi, 1ª Turma, j. 14.02.2025; TRT da 6ª Região, RO 0000100-59.2024.5.06.0312, Rel. Des. Virgínio Henriques de Sá e Benevides, 2ª Turma, j. 09.04.2025; TRT da 6ª Região, RO 0001072-26.2023.5.06.0001, Rel. Des. Fabio André de Farias, 3ª Turma, j. 08.04.2025; TRT da 6ª Região, RO 0000956-45.2023.5.06.0122, Rel. Desª Ana Claudia Petruccelli de Lima, 4ª Turma, j. 28.11.2024; TST, RR-779-33.2012.5.06.0004, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 06.09.2013.
Súmula:
Anotação Nugep: 1) Houve determinação de suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Pernambuco, inclusive com interposição de Recursos de Revistas pendentes de exame de admissibilidade, desde que que satisfaçam os pressupostos extrínsecos, relativamente ao tema objeto deste IRDR (Despacho); 2) Despacho tornando sem efeito a determinação de suspensão dos processos pendentes (Despacho).
- Processo incidente: RO 0000837-56.2024.5.06.0023
- Tema: 13
- Processo paradigma: IRDR 0001665-87.2025.5.06.0000
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relator: Sergio Torres Teixeira
- Data de instauração: 10/6/2025 (Despacho)
- Data de admissão: 18/8/2025
- Data de publicação do acórdão de admissão: 2/9/2025 (Acórdão)
- Data de julgamento: 16/3/2026
- Data de publicação do acórdão: 7/4/2026 (Acórdão de mérito)
- Data de trânsito em julgado: 20/4/2026 (Certidão)


