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Tema: 93 / TST

Procedência: 
TST
Tipo de incidente: 
IRR
Tema: 
Nº 93: Quais critérios devem ser levados em consideração para a aferição do caráter provisório da transferência, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT?
Situação: 
Aguardando julgamento
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Sim

Ramo do Direito: Direito do Trabalho

Assuntos: Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho (13710). Transferência (13736). Definitiva/Provisória (13738)

Tese Firmada: --

Ementa: --

Súmula: --

Anotação Nugep: 1) Há determinação de suspensão, em âmbito nacional, ”de recursos ordinários, recursos de revista e embargos que versem sobre a aferição do caráter provisório da transferência para fins de percepção do adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT  (arts. 896-C, § 5º, da CLT e 284, II, do RITST)” (OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 46 (.pdf 58.65 KB)). 2) Em 30/7/2025, o NugepNac encaminhou aos gabinetes, por e-mail, o OFÍCIO TRT6 - NUGEPNAC nº 68/2025 (.pdf 261.42 KB) para dar ciência da ordem de suspensão de processos.

  • Processo paradigma: IncJulRREmbRep nº 0010310-27.2022.5.03.0021
  • Orgão Julgador: Tribunal Pleno
  • Relator: Ministro Alexandre Luiz Ramos
  • Data de Afetação: 24/3/2025
  • Julgado em: --
  • Acórdão publicado em: --
  • Embargos declaratórios: --
  • Trânsito em Julgado: --