Procedência:
TST
Tipo de incidente:
IRR
Tema:
Nº 93: Quais critérios devem ser levados em consideração para a aferição do caráter provisório da transferência, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT?
Situação:
Aguardando julgamento
Há determinação de sobrestamento vigente?:
Sim
Ramo do Direito: Direito do Trabalho
Assuntos: Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho (13710). Transferência (13736). Definitiva/Provisória (13738)
Tese Firmada: --
Ementa: --
Súmula: --
Anotação Nugep: 1) Há determinação de suspensão, em âmbito nacional, ”de recursos ordinários, recursos de revista e embargos que versem sobre a aferição do caráter provisório da transferência para fins de percepção do adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT (arts. 896-C, § 5º, da CLT e 284, II, do RITST)” (OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 46 (.pdf 58.65 KB)). 2) Em 30/7/2025, o NugepNac encaminhou aos gabinetes, por e-mail, o OFÍCIO TRT6 - NUGEPNAC nº 68/2025 (.pdf 261.42 KB) para dar ciência da ordem de suspensão de processos.
- Processo paradigma: IncJulRREmbRep nº 0010310-27.2022.5.03.0021
- Orgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relator: Ministro Alexandre Luiz Ramos
- Data de Afetação: 24/3/2025
- Julgado em: --
- Acórdão publicado em: --
- Embargos declaratórios: --
- Trânsito em Julgado: --