Procedência:
TRT6
Tipo de incidente:
IRDR
Tema:
18 - Necessidade ou desnecessidade de indicar quais feriados foram efetivamente trabalhados no curso do contrato de trabalho, e se a não indicação enseja a pena prevista no art. 840, §§1º e 3º, da CLT. (IRDR 0000355-12.2026.5.06.0000)
Situação:
Admitido
Há determinação de sobrestamento vigente?:
Sim
Tese Firmada:
Ementa:
Súmula:
Anotação Nugep: 1) Em 6/7/2026, foi determinada suspensão suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no âmbito
de jurisdição deste Tribunal (primeiro e segundo graus), inclusive com interposição de Recursos de Revista pendentes de exame de admissibilidade, desde que satisfaçam os pressupostos extrínsecos, relativamente ao tema objeto deste incidente (Despacho); 2) Em 17/7/2026, por e-mail, a Secretaria do Pleno deu ciência aos gabinetes e às varas da ordem de suspensão dos processos (e-mail).
- Processo incidente: ROT 0000327-15.2025.5.06.0021
- Tema: 18
- Processo paradigma: IRDR 0000355-12.2026.5.06.0000
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relator: Edmilson Alves da Silva
- Data de instauração: 20/2/2026 (Despacho)
- Data de admissão: 11/5/2026
- Data de publicação do acórdão de admissão: 14/5/2026 (Acórdão)
- Data de julgamento:
- Data de publicação do acórdão:
- Data de trânsito em julgado:


