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IRDR 19 / TRT6

Procedência: 
TRT6
Tipo de incidente: 
IRDR
Tema: 
19 - A CODEVASF, empresa pública federal, equipara-se à Fazenda Pública, fazendo jus, portanto, às mesmas prerrogativas processuais? (IRDR 0000572-55.2026.5.06.0000)
Situação: 
Admitido
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Sim

Tese Firmada:

Ementa:

Súmula:

Anotação Nugep: 1) Há determinação de suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, inclusive com interposição de recurso de revista pendentes de exame de admissibilidade, desde que satisfaçam os pressupostos extrínsecos, relativamente ao tema objeto do incidente (Despacho); 2) Em 24/7/2026, a Secretaria do Tribunal Pleno encaminhou e-mail aos gabinetes e às varas infomando a ordem de suspensão dos processos pendentes (Ofício Nº TRT6 -STP -1090-(Circular)).

  • Processo incidente: ROT 0000102-86.2025.5.06.0411
  • Tema: 19
  • Processo paradigma: IRDR 0000572-55.2026.5.06.0000
  • Órgão Julgador: Tribunal Pleno
  • Relatora: Gisane Barbosa de Araújo
  • Data de instauração: 24/3/2026 (Despacho)
  • Data de admissão: 25/5/2026
  • Data de publicação do acórdão de admissão: 29/5/2026 (Acórdão)
  • Data de julgamento:
  • Data de publicação do acórdão:
  • Data de trânsito em julgado: