Ramo do Direito: Direito do Trabalho
Tese Firmada: Possui aplicabilidade, no âmbito jus trabalhista, a norma do art. 413 do Código Civil, que impõe a redução equitativa da penalidade estabelecida pelas partes em acordo judicial, nas hipóteses de descumprimento parcial das obrigações ajustadas e /ou quando o valor da multa se revelar manifestamente excessivo.
Ementa:
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. Art. 413 CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO. Aplica-se o art. 413 do Código Civil ao Processo do Trabalho. A de redução equitativa da penalidade estabelecida pelas partes em acordo judicial, nas hipóteses de descumprimento parcial das obrigações ajustadas e/ou quando o valor da multa se revelar manifestamente excessivo acha-se de acordo com os princípios gerais do direito. Conclusão que se extrai da análise dos arts. 764, 846 e 850 da CLT, bem como dos arts. 408, 412 e 413 do Código Civil. Interpretação gramatical, teleológica e sistemática da ordem jurídica, levando em conta a natureza e a finalidade do negócio jurídico celebrado. A aplicação do preceito constitui um poder conferido ao juiz responsável pela condução do processo, quando estiver diante da hipótese de descumprimento apenas parcial da obrigação e/ou quando o valor da multa se revelar manifestamente excessivo, levando-se em conta a natureza e a finalidade do negócio. Assim agindo, guia-se pelos princípios da equidade, da boa-fé objetiva, da proporcionalidade e da razoabilidade. (IUJ - 0000333-37.2015.5.06.0000, Redatora: Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, Data de Julgamento: 11/12/2016, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DEJT 18/02/2016)
Súmula: Nº 24: ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. É compatível com os princípios norteadores do processo trabalhista o artigo 413 do Código Civil, que prevê a redução equitativa da penalidade estabelecida pelas partes, em acordos judiciais, nas hipóteses de descumprimento parcial das obrigações ajustadas e/ou quando o valor da multa se revelar manifestamente excessivo.
- Processo paradigma: 0000563-56.2014.5.06.0019
- Processo IUJ: 0000333-37.2015.5.06.0000
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Redatora: Eneida Melo Correia de Araújo
- Data de Afetação: 18/06/2015 - Despacho (.pdf 78.29 KB)
- Julgado em: 11/12/2016 - Acórdão (.pdf 154.43 KB)
- Acórdão publicado em: 18/02/2016
- Embargos de Declaração: --
- Trânsito em Julgado: 29/02/2016