Questão submetida a julgamento:
1.Tem legitimidade ativa o trabalhador para postular a condenação da empresa na multa normativa prevista na Cláusula 72ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2013/2014, firmado pela CBTU?"; e
2. Há necessidade de notificação da parte infratora para sanar o descumprimento de cláusula normativa, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (Cláusula 72ª), se a cláusula violada (a exemplo da Cláusula 49ª), em si, já define prazo específico para a respectiva observância?"
Ramo do Direito: Direito do Trabalho
Tese Firmada: O trabalhador não tem legitimidade para postular a condenação da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU no pagamento da multa normativa estabelecida na Cláusula 72ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2013/2014.
Ementa: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU. CLÁUSULA 72ª DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2013/2014. MULTA. APLICABILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA POSTULAR. O trabalhador da CBTU não tem legitimidade para requerer o pagamento da multa prevista na Cláusula 72ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2013/2014, porque esta estabelece, de forma expressa, que a penalidade em comento será revertida em benefício da parte prejudicada, Sindicato/Empresa. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA. PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE. É desnecessária a notificação da parte infratora, nos termos do §1º da Cláusula 72ª, nas situações em que as cláusulas normativas demarquem o prazo para a respectiva observância. (Processo: IUJ - 0000026-15.2017.5.06.0000, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 29/08/2017, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 29/11/2017)
Súmula: --
- Processo paradigma: 0000852-37.2014.5.06.0003
- Processo IUJ: 0000026-15.2017.5.06.0000
- Orgão Julgador: Tribunal Pleno
- Redatora: Eneida Melo Correia de Araújo
- Data de Afetação: 18/01/2017 - Despacho (.pdf 57.54 KB)
- Julgado em: 29/08/2017 - Acórdão (.pdf 270.73 KB)
- Acórdão publicado em: 30/11/2017
- Embargos de Declaração: --
- Trânsito em Julgado: 14/12/2017