Questão submetida a julgamento:
1. Quais os critérios e a periodicidade hábeis à concessão da promoção horizontal por antiguidade aos empregados da COMPESA, à luz do PCS de 1986?
2. Uma vez atendido o requisito do tempo de serviço, a efetivação das promoções horizontais por antiguidade dos empregados elegíveis pode ser obstada:
a) pela ausência de comprovação de dotação orçamentária?
b) pela ausência de critério alternado de promoções por merecimento e antiguidade?
3. A interpretação do referido PCS permite concluir que os empregados da COMPESA têm direito à obtenção das aludidas progressões, quando atendido o requisito temporal?
Tese Firmada: O único requisito exigível à concessão da promoção horizontal por antiguidade aos empregados da COMPESA, à luz do PCS/1986, é o decurso do lapso temporal de 2 (dois) anos, não podendo ser obstada por ausência de comprovação de dotação orçamentária ou por ausência de critério alternado de promoções por merecimento e antiguidade.
Ementa: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PCS/1986 DA COMPESA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. EXIGÊNCIA APENAS DO REQUISITO TEMPORAL. O único requisito exigível à concessão da progressão horizontal por antiguidade aos empregados da COMPESA, à luz do PCS/1986, é o decurso do lapso temporal de 2 (dois) anos, não podendo ser obstada por ausência de comprovação de dotação orçamentária ou por ausência de critério alternado de promoções por merecimento e antiguidade. (IUJ - 0000074-71.2017.5.06.0000, Redator: Desembargador André Genn de Assunção Barros, Data de Julgamento: 27/06/2017, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DEJT 29/09/2017)
Súmula: --
- Processo paradigma: 0000437-91.2014.5.06.0411
- Processo IUJ: 0000074-71.2017.5.06.0000
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Redator: André Genn de Assunção Barros
- Data de Afetação: 02/02/2017 - Despacho (.pdf 85.89 KB)
- Julgado em: 27/06/2017 - Acórdão (.pdf 242.79 KB)
- Acórdão publicado em: 29/09/2017
- Embargos de Declaração: --
- Trânsito em Julgado: 10/10/2017