Ramo do Direito: Direito do Trabalho
Assuntos: Horas Extras (2086); Repouso Semanal Remunerado; Feriado (2426) e Acordo Tácito/ Expresso (55359
Tese Firmada: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023.
Ementa:
"INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA Nº 9. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS PARCELAS CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. BIS IN IDEM . NÃO OCORRÊNCIA. 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais,deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023" (IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, Tribunal Pleno, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 31/03/2023).
Súmula: --
Anotação Nugep: 1. Houve determinação de sobrestamento dos recursos que tratem do tema (Ofício.Circ.TST.GP nº 317 (.pdf 509.26 KB)). 2. O Ministro Relator renovou o prazo de suspensão deste Incidente. (Ofício Circular SETPOESDC 17 (.pdf 813.81 KB)). 3. Ordem de retomada do andamento dos processos até então sobrestados (OFÍCIO CIRCULAR TST.GP Nº 262 (.pdf 142 KB))
- Processos paradigmas: RR 10169-57.2013.5.05.0024
- Orgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Data de Afetação: 09/02/2017
- Julgado em: 20/03/2023
- Acórdão publicado em: 31/03/2023 (Acórdão (.pdf 428.66 KB))
- Embargos declaratórios: publicado acórdão em 05/06/2023 (Acórdão (.pdf 43.69 KB))
- Trânsito em Julgado: --