Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

ADPF Nº 323/STF - Aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.

Procedência: 
STF
Tipo de incidente: 
RG
Tema: 
ADPF Nº 323 - Aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.
Situação: 
Trânsito em julgado
Deliberação: 
Maioria Absoluta
Sumulado: 
Não
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Assuntos: DIREITO DO TRABALHO | Contrato Individual de Trabalho; DIREITO DO TRABALHO | Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho.

Objeto da ADPF: Alteração de entendimento jurisprudencial pelo TST e pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e da 2ª Região, consubstanciada na atual redação da Súmula 277.

Tese firmada: Declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.

Ementa: --

Anotação Nugep: Houve determinação de sobrestamento dos processos deste Regional que tratem do tema (Ofício Circular SEGJUD.GP Nº 061 - TST 07/12/2016 (.pdf 15.58 MB)). Segundo notícias do STF, a controvérsia se iniciou com a interpretação dada pela Justiça do Trabalho em vários processos, consolidada pela Súmula 277 do TST, no sentido de que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho mesmo depois de expirada sua validade, e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante nova negociação coletiva. Em sessão realizada no dia 04/08/2021, após os votos dos Ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Edson Fachin e da Ministra Rosa Weber, o Ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.

Súmula: --