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Nº 944/STF - Alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana.

Procedência: 
STF
Tipo de incidente: 
RG
Tema: 
Nº 944 - Alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana.
Situação: 
Trânsito em julgado
Deliberação: 
Maioria Absoluta
Sumulado: 
Não
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Assuntos: 10433-DIREITO CIVIL | Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Moral

Descrição do tema: Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 1º, inc. III, 3º, incl. IV, 4º, incs. II, IV e V, 5º, incs. II, XXXV e LIV, e 133 da Constituição da República, o alcance da imunidade de jurisdição de estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana.

Tese firmada: Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição.

Ementa: --

Anotação Nugep: Há determinação de sobrestamento. Por meio do Ofício.Circ.TST.GP nº 342/2017 (.pdf 83.4 KB) do TST foi encaminhado Ofício Circular nº 2/SEJ/2017, que trata da suspensão de processos em razão do reconhecimento da repercussão geral do Tema 944 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF nos seguintes termos: “Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a V. Ex.a, para ciência, cópia do Ofício Circular no 2/SEJ/2017, oriundo do Supremo Tribunal Federal, que trata da suspensão nacional do processamento dos feitos que versem sobre a .questão constitucional referente à "Alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana" - Tema 944 da Tabela de Repercussão Geral do STF, no ARE 954.858 (Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 07/06/2017).

Súmula: --