Assuntos: 10433-DIREITO CIVIL | Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Moral
Descrição do tema: Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 1º, inc. III, 3º, incl. IV, 4º, incs. II, IV e V, 5º, incs. II, XXXV e LIV, e 133 da Constituição da República, o alcance da imunidade de jurisdição de estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana.
Tese firmada: Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição.
Ementa: --
Anotação Nugep: Há determinação de sobrestamento. Por meio do Ofício.Circ.TST.GP nº 342/2017 (.pdf 83.4 KB) do TST foi encaminhado Ofício Circular nº 2/SEJ/2017, que trata da suspensão de processos em razão do reconhecimento da repercussão geral do Tema 944 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF nos seguintes termos: “Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a V. Ex.a, para ciência, cópia do Ofício Circular no 2/SEJ/2017, oriundo do Supremo Tribunal Federal, que trata da suspensão nacional do processamento dos feitos que versem sobre a .questão constitucional referente à "Alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana" - Tema 944 da Tabela de Repercussão Geral do STF, no ARE 954.858 (Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 07/06/2017).
Súmula: --
- Leading Case: ARE 954858
- Orgão Julgador: Tribunal Pleno/STF
- Relator: Min. Edson Fachin
- Data de Afetação: 12/05/2017
- Julgado em: Sessão Virtual de 13/08/2021 a 20/08/2021; Sessão Virtual de 13/05/2022 a 20/05/2022 (Embargos declaratórios)
- Acórdão publicado em: 24/09/2021 (Acórdão)
- Acórdãos de ED publicados em: 26/08/2022 (Acórdão de ED (.pdf 521.21 KB)) (Acórdão segundo ED (.pdf 547.63 KB))
- Trânsito em Julgado: --