Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

IAC nº 2: Gestante. Trabalho Temporário. Lei 6.019/1974. Garantia Provisória de Emprego. Súmula 244, item III, do TST.

Procedência: 
TST
Tipo de incidente: 
IAC
Tema: 
IAC nº 2: Gestante. Trabalho Temporário. Lei 6.019/1974. Garantia Provisória de Emprego. Súmula 244, item III, do TST.
Situação: 
Aguardando pronunciamento definitivo
Deliberação: 
Maioria Absoluta
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Tipo de Incidente: Assunção de Competência

Ramo do Direito: Direito do Trabalho

Assuntos: 

Tese Firmada: "é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

Ementa: "I - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE - ESTABILIDADE GESTANTE - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - LEI Nº 6.019/74 - NOVA INTERPRETAÇÃO DO TEMA A PARTIR DE JULGADOS DA 1ª TURMA DESTA CORTE No particular, prevaleceram os fundamentos do Exmo. Ministro Relator para reconhecer contrariedade entre o entendimento firmado na Eg. 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e a jurisprudência tradicionalmente adotada pelas demais Turmas desta Eg. Corte, motivo pelo qual foi instaurado o Incidente de Assunção de Competência. ESTABILIDADE GESTANTE - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - LEI Nº 6.019/1974 - FIXAÇÃO DE TESE É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Tese fixada em Incidente de Assunção de Competência. II - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC/2015 - ESTABILIDADE GESTANTE - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - LEI Nº 6.019/1974 O acórdão embargado decidiu em sintonia com a tese firmada no Incidente de Assunção de Competência suscitado nos próprios autos, à luz do qual " é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ". Embargos conhecidos e desprovidos" (IAC-5639-31.2013.5.12.0051, Tribunal Pleno, Redatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 29/07/2020).

Súmula: --

Anotação Nugep: Houve determinação de sobrestamento dos recuríciosos de revista (Ofício Circular GMVMF Nº 033/2017) (.pdf 71.55 KB). Houve determinação pela Presidente do TST de retomada do andamento dos processos até então suspensos e de aplicação da tese definida (Ofício Circular TST.GP Nº 427 (.pdf 444.94 KB)).

  • Processo paradigma: 5639-31.2013.5.12.0051
  • Orgão Julgador: Tribunal Pleno
  • Relator: Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
  • Data de instauração do IAC: 10/08/2017
  • Julgado em: 18/11/2019
  • Acórdão publicado em: 29/07/2020 (Acórdão (.pdf 421.16 KB))
  • Trânsito em Julgado: ---