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Natureza e incorporação da FCT-Função Comissionada Técnica à remuneração dos empregados do SERPRO (IUJ 0000787-46.2017.5.06.0000)

Procedência: 
TRT6
Tipo de incidente: 
IUJ
Tema: 
Natureza e incorporação da FCT-Função Comissionada Técnica à remuneração dos empregados do SERPRO (IUJ 0000787-46.2017.5.06.0000)
Situação: 
Trânsito em julgado
Deliberação: 
Maioria Absoluta
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Ramo do Direito: Direito do Trabalho

Tese Firmada: Por unanimidade, reconhecer a natureza salarial das gratificações FCT/FCA/GFE, as quais devem ser incorporadas à remuneração dos empregados do SERPRO, ante o disposto no art. 457, § 1º, da CLT.

Ementa:

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SERPRO. GRATIFICAÇÃO FCT/FCA/GFE. NATUREZA SALARIAL NÃO PROVISÓRIA. INCORPORAÇÃO DEVIDA. As gratificações FCT/FCA/GFE possuem caráter contraprestativo incondicionado e remuneram atividades ordinárias, gozando, portanto, de natureza salarial não provisória, e devem ser incorporadas à remuneração dos empregados do SERPRO.

Súmula: Nº 44

GRATIFICAÇÃO FCT/FCA/GFE. NATUREZA SALARIAL NÃO PROVISÓRIA. INTEGRAÇÃO DEVIDA. As gratificações FCT - Função Comissionada Técnica, FCA - Função Comissionada e GFE - Gratificação por Função Específica, pagas pelo SERPRO aos seus empregados, sem qualquer critério objetivo ou acréscimo de atribuições/responsabilidades, possuem caráter contraprestativo, gozando, portanto, de natureza salarial não provisória, integrando-se à remuneração, ante o disposto no art. 457, § 1º, da CLT. (RA TRT Nº  16/2019)