Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
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Procedência: 
TRT6
Tipo de incidente: 
IRDR
Tema: 
007 - Aplica-se a teoria da responsabilidade civil objetiva nos casos de assalto e acidente de trabalho ocorrido no desempenho das atividades laborais, quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, nos termos do artigo 927, parágrafo único do Código Civil e artigo 7º, XXVIII da Constituição Federal, sendo devida a indenização por dano moral, independentemente da comprovação de culpa ou dolo? (IRDR 0001926-23.2023.5.06.0000)
Situação: 
Trânsito em julgado
Deliberação: 
Maioria Absoluta
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Questão submetida a julgamento: Aplica-se a teoria da responsabilidade civil objetiva nos casos de assalto e acidente de trabalho ocorrido no desempenho das atividades laborais, quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, nos termos do artigo 927, parágrafo único  do  Código  Civil  e  artigo  7º,  XXVIII  da  Constituição  Federal,  sendo  devida  a indenização por dano moral, independentemente da comprovação de culpa ou dolo?

Tese Firmada: Não admitido.

Ementa:

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDOS. ART. 926 DO CPC. Constatada a ausência dos requisitos efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, previstos no art. 926 do CPC, conclui-se pela inadmissibilidade do processamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR.

Súmula: ---

Anotação Nugep: