Questão submetida a julgamento: Aplica-se a teoria da responsabilidade civil objetiva nos casos de assalto e acidente de trabalho ocorrido no desempenho das atividades laborais, quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, nos termos do artigo 927, parágrafo único do Código Civil e artigo 7º, XXVIII da Constituição Federal, sendo devida a indenização por dano moral, independentemente da comprovação de culpa ou dolo?
Tese Firmada: Não admitido.
Ementa:
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDOS. ART. 926 DO CPC. Constatada a ausência dos requisitos efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, previstos no art. 926 do CPC, conclui-se pela inadmissibilidade do processamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR.
Súmula: ---
Anotação Nugep:
- Processo incidente: RO 0000693-16.2022.5.06.0391
- Número: 007
- Processo paradigma: IRDR 0001926-23.2023.5.06.0000
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relator: Sergio Torres Teixeira
- Data de instauração: 20/9/2023 (Despacho (.pdf 72.31 KB))
- Data de inadmissão: 26/2/2024
- Data de publicação do acórdão: 28/2/2024 (Acordão) (.pdf 60.9 KB)
- Data de julgamento: -
- Data de publicação do acórdão: -
- Data de trânsito em julgado: 13/3/2024