Assuntos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Descrição do tema: Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.
Situação do Tema: CANCELADO
Ementa: --
Anotação Nugep: Houve determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (acórdão publicado no DJe de 27/02/2018).
Decisão de cancelamento do tema: Recurso Especial n. 1.694.261/SP. A Primeira Seção, por unanimidade, determinou a remoção da submissão do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos, cancelando-se o Tema Repetitivo 987, nos termos da proposta do Sr. Ministro Relator. O Ministro Relator destacou: "Em virtude de razões supervenientes à afetação do Tema Repetitivo 987, revela-se não adequado o pronunciamento desta Primeira Seção acerca da questão jurídica central ("Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.").
Súmula: --
- Leading Case: REsp 1694261/SP - REsp 1694316/SP - REsp 1712484/SP
- Orgão Julgador: STJ
- Relator: Min. Mauro Campbell Marques
- Data de Afetação: 27/2/2018
- Julgado em: 23/06/2021
- Acórdão publicado em: 28/06/2021 (Acórdão (.pdf 921.77 KB))
- Trânsito em Julgado: --