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Nº 987/STJ - Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.

Procedência: 
STJ
Tipo de incidente: 
IREsp
Tema: 
Nº 987: Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.
Situação: 
Trânsito em julgado
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Assuntos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Descrição do tema: Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.

Situação do Tema: CANCELADO

Ementa: --

Anotação Nugep: Houve determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (acórdão publicado no DJe de 27/02/2018).

Decisão de cancelamento do tema: Recurso Especial n. 1.694.261/SP. A Primeira Seção, por unanimidade, determinou a remoção da submissão do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos, cancelando-se o Tema Repetitivo 987, nos termos da proposta do Sr. Ministro Relator. O Ministro Relator destacou: "Em virtude de razões supervenientes à afetação do Tema Repetitivo 987, revela-se não adequado o pronunciamento desta Primeira Seção acerca da questão jurídica central ("Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.").

Súmula: --