Assuntos: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Organização Sindical | Contribuição Sindical | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Jurisdição e Competência | Competência | Competência da Justiça Estadual | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Liquidação / Cumprimento / Execução | Obrigação de Fazer / Não Fazer
Descrição do tema: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, inc. III, da Constituição da República, a competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395.
Tese firmada: Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 994. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DISCUSSÃO SOBRE COMPETÊNCIA. 1. Controvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3395. 2. Competência da Justiça comum para apreciar causas que sejam instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 3. Fixação da tese: Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário. Recurso extraordinário provido.
Anotação Nugep: Não houve determinação de sobrestamento dos processos deste Regional.
Súmula: --
- Leading Case: RE 1089282
- Orgão Julgador: Tribunal Pleno/STF
- Relator: Min. Gilmar Mendes
- Data de Afetação: 11/05/2018 (acórdão (.pdf 274.93 KB))
- Julgado em: Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020 (Decisão de Julgamento (.pdf 144.84 KB))
- Acórdão publicado em: 04/02/2021 (Acórdão) (.pdf 6.96 MB)
- Trânsito em Julgado: 12/02/2021 (Certidão de Trânsito (.pdf 123.63 KB))