Procedência:
STF
Tema:
Nº 1022/STF - Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Situação:
Aguardando julgamento
Há determinação de sobrestamento vigente?:
Sim
Assuntos: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Servidor Público Civil | Regime Estatutário | Estabilidade | Organização Político-administrativa / Administração Pública
Descrição do tema: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 37, caput e inciso II; e 41 da Constituição Federal, a possibilidade de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Tese firmada: --
Ementa: --
Anotação Nugep: Há determinação de sobrestamento dos processos deste Regional (Ofício Circular TST.GP nº 426 (.pdf 3.15 MB))
Súmula: --
- Leading Case: RE 688267
- Orgão Julgador: STF
- Relator: Min. Alexandre de Moraes
- Data de Afetação: 06/06/2019 (Decisão monocrática (.pdf 96.83 KB))
- Julgado em: --
- Acórdão publicado em: --
- Trânsito em Julgado: ---