Assuntos: DIREITO DO TRABALHO | Duração do Trabalho | Horas Extras.
Objeto da ADPF: Validade de norma coletiva que restrinja ou limite direitos trabalhistas não constitucionalmente previstos, inclusive os que versam sobre a aplicação do art. 62, I, da CLT aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas.
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental. Por maioria, julgou improcedente o pedido.
Ementa: --
Anotação Nugep: Houve determinação de sobrestamento dos processos deste Regional que tratem do tema (Ofício Circular nº 9/SEJ/2019 - STF (.pdf 2.56 MB)). Comunicação às Varas do Trabalho e aos Gabinetes por meio de e-mail da Presidência deste Regional em 14/01/2020.
Súmula: --
- Número do Processo: ADPF 381
- Orgão Julgador: Tribunal Pleno/STF
- Relator: Mininistro Gilmar Mendes
- Relatora do acórdão: Ministra Rosa Weber
- Data da Distribuição: 20/01/2016
- Julgado em: 01/06/2022
- Acórdão publicado em: 28/04/2023 (Acórdão (.pdf 2.94 MB))
- Trânsito em Julgado: --