Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

ADPF 381 - Validade de norma coletiva que restrinja ou limite direitos trabalhistas não constitucionalmente previstos, inclusive os que versam sobre a aplicação do art. 62, I, da CLT aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas.

Procedência: 
STF
Tipo de incidente: 
RG
Tema: 
ADPF 381 - Validade de norma coletiva que restrinja ou limite direitos trabalhistas não constitucionalmente previstos, inclusive os que versam sobre a aplicação do art. 62, I, da CLT aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas.
Situação: 
Trânsito em julgado
Deliberação: 
Simples
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Assuntos: DIREITO DO TRABALHO | Duração do Trabalho | Horas Extras.

Objeto da ADPF: Validade de norma coletiva que restrinja ou limite direitos trabalhistas não constitucionalmente previstos, inclusive os que versam sobre a aplicação do art. 62, I, da CLT aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas.

Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental. Por maioria, julgou improcedente o pedido.

Ementa: --

Anotação Nugep: Houve determinação de sobrestamento dos processos deste Regional que tratem do tema (Ofício Circular nº 9/SEJ/2019 - STF (.pdf 2.56 MB)). Comunicação às Varas do Trabalho e aos Gabinetes por meio de e-mail da Presidência deste Regional em 14/01/2020.

Súmula: --

  • Número do Processo: ADPF 381
  • Orgão Julgador: Tribunal Pleno/STF
  • Relator: Mininistro Gilmar Mendes
  • Relatora do acórdão: Ministra Rosa Weber
  • Data da Distribuição: 20/01/2016
  • Julgado em: 01/06/2022
  • Acórdão publicado em: 28/04/2023 (Acórdão (.pdf 2.94 MB))
  • Trânsito em Julgado: 09/05/2023