Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

Aplicação do entendimento firmado no item I, da Súm. 372, do TST, em razão da entrada em vigor do §2º, do art. 468, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17 (IRDR - 0000356-41.2019.5.06.0000)

Procedência: 
TRT6
Tipo de incidente: 
IRDR
Tema: 
Aplicação do entendimento firmado no item I, da Súm. 372, do TST, em razão da entrada em vigor do §2º, do art. 468, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17 (IRDR - 0000356-41.2019.5.06.0000)
Situação: 
Trânsito em julgado
Deliberação: 
Maioria Absoluta
Sumulado: 
Não
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Questão submetida a julgamento: Aplicação do entendimento firmado no item I, da Súmula 372, do TST, em razão da entrada em vigor do §2º, do art. 468, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, especialmente nos casos em que os dez anos de exercício de funções de confiança/comissionadas se completaram antes da vigência da reforma trabalhista, mas a destituição  se deu em momento porterior.

Tese Firmada: IRDR extinto sem resolução do mérito.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONFIRMAÇÃO. Considerando que os argumentos expostos no Agravo Regimental não são suficientes para modificar o posicionamento adotado na decisão que extinguiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sem resolução do mérito, é de ser negado provimento ao Agravo Regimental.

Súmula: --