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A possibilidade ou não de determinar que as operadoras de telefonia forneçam os dados de geolocalização do Obreiro, a fim de se demonstrar a sua jornada de trabalho - a chamada prova digital.(IAC 1220-74.2022.5.06.0000)

Procedência: 
TRT6
Tipo de incidente: 
IUJ
Tema: 
A possibilidade ou não de determinar que as operadoras de telefonia forneçam os dados de geolocalização do Obreiro, a fim de se demonstrar a sua jornada de trabalho - a chamada prova digital.(IAC 1220-74.2022.5.06.0000)
Situação: 
Trânsito em julgado
Deliberação: 
Maioria Absoluta
Sumulado: 
Não
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Questão submetida a julgamento: A possibilidade ou não de determinar que as operadoras de telefonia forneçam os dados de geolocalização do Obreiro, a fim de se demonstrar a sua jornada de trabalho - a chamada prova digital.

Tese Firmada: IAC não admitido

Ementa:

Súmula:

Anotação Nugep: Em 17/10/2022, o Pleno do TRT6 não admitiu o processamento deste Incidente de Assunção de Competência.

  • Processo paradigma: 0001003-31.2022.5.06.0000 (se encontra em segredo de justiça)
  • Número NUT:
  • Processo IAC: 0001220-74.2022.5.06.0000
  • Órgão Julgador: Tribunal Pleno
  • Relatora: Eneida Melo Correia de Araújo
  • Data de instauração: 23/09/2022 (Despacho)
  • Data de inadmissão: 17/10/2022
  • Data de publicação do acórdão: 18/10/2022 (Acórdão (.pdf 103.12 KB))
  • Data de trânsito em julgado: 30/11/2022 (Certidão (.pdf 60.25 KB))