Questão submetida a julgamento: A possibilidade ou não de determinar que as operadoras de telefonia forneçam os dados de geolocalização do Obreiro, a fim de se demonstrar a sua jornada de trabalho - a chamada prova digital.
Tese Firmada: IAC não admitido
Ementa:
Súmula:
Anotação Nugep: Em 17/10/2022, o Pleno do TRT6 não admitiu o processamento deste Incidente de Assunção de Competência.
- Processo paradigma: 0001003-31.2022.5.06.0000 (se encontra em segredo de justiça)
- Número NUT:
- Processo IAC: 0001220-74.2022.5.06.0000
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatora: Eneida Melo Correia de Araújo
- Data de instauração: 23/09/2022 (Despacho)
- Data de inadmissão: 17/10/2022
- Data de publicação do acórdão: 18/10/2022 (Acórdão (.pdf 103.12 KB))
- Data de trânsito em julgado: 30/11/2022 (Certidão (.pdf 60.25 KB))