Questão submetida a julgamento: a) a invalidade do acordo de compensação de jornadas não pode ser declarada sob a perspectiva semanal, de sorte que, à luz da Súmula n° 85, IV, do TST, somente se o Tribunal Regional deparar-se com a prestação de horas extraordinárias habituais, deverá declarar a nulidade do acordo de compensação com efeitos ex tunc; b) na hipótese em que o empregador, apenas de forma eventual, deixar de observar o limite de 10 horas para a compensação de jornadas ou, por outro lado, exigir a prestação de serviços no dia destinado à compensação, não incidem os efeitos previstos no item IV da Súmula n° 85 do TST. Em tais situações, responde o empregador pelo pagamento pontual de horas extraordinárias, desde que tal pretensão haja sido formulada de forma expressa na petição inicial. Incabível a invalidação do acordo de compensação apenas na semana em que se deu o descumprimento pontual ou esporádico; c) ainda que declarada a nulidade total com efeitos ex tunc do acordo de compensação, devem ser preservadas as prestações periódicas já exauridas no curso da contratualidade, ou seja, em relação às horas que ultrapassam a jornada normal diária, até o limite de 44 horas, incide apenas o adicional de horas extraordinárias, pois essas horas já foram remuneradas mediante o pagamento de salário. Esse é o sentido e o alcance da parte final do item IV da Súmula n° 85 do TST, igualmente externada no item III da Súmula em apreço; d) a parte final do item IV da Súmula n° 85 desta Corte Superior não comporta nenhuma exceção quanto à sua incidência.
Ramo do Direito: Direito do Trabalho
Assunto: Compensação de Jornada (55095) / Horas Extras (2086); Compensação de jornada (55095) / Adicional de Horas Extras (2141)
Tese Firmada:
Ementa:
Súmula:
Anotação Nugep: Não há determinação de suspensão de processos.
- Processos paradigmas: IncJulgRREmbRep - 897-16.2013.5.09.0028 e IncJulgRREmbRep - 523-89.2014.5.09.0666 e IncJulgRREmbRep - 11555-54.2016.5.09.0009
- Orgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Data de Afetação: 04/08/2022
- Julgado em:
- Acórdão publicado em:
- Trânsito em Julgado: