Questão submetida a julgamento: Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Ramo do Direito: Direito do Trabalho / Direito Previdenciário
Assuntos: Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (1789); Complementação de Aposentadoria / Pensão (2624)
Tese Firmada:
Ementa:
Súmula:
Anotação Nugep: Há determinação de suspensão dos recursos de revista interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, bem como os recursos ordinários interpostos contra as sentenças proferidas em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, observando os dispositivos pertinentes da Instrução Normativa nº 38/15, em especial a norma dos arts. 5º, III, e 6º (Ofício Circular TST-GP nº 160 (.pdf 2.57 MB)). Em 20/03/2023, o NUGEPNAC encaminhou, por e-mail, Ofício Circular dirigido aos gabinetes (Ofício Circular TRT6 - NUGEPNAC nº 2/2023) (.pdf 596.34 KB).
- Processos paradigmas: IncJulgRREmbRep - 10134-11.2019.5.03.0035
- Orgão Julgador: SbDI-1 Plena
- Relator: Hugo Carlos Scheuermann
- Data de Afetação: 04/08/2022
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